No comércio exterior brasileiro, a pergunta que mais chega às pequenas e médias despachantes aduaneiras é direta: continuar operando em DI enquanto dá, ou migrar de vez para a DUIMP? A resposta tem prazo.
O cronograma DUIMP 2026 conduzido pela Receita Federal já definiu o desligamento progressivo da Declaração de Importação no Siscomex. Enquanto isso, o mercado opera híbrido: processos legados em DI, novas operações em DUIMP.

DI x DUIMP: por que essa comparação tem prazo de validade
Comparar DI e DUIMP hoje não é escolher entre dois produtos concorrentes. É decidir em que ritmo você vai abandonar um modelo que a legislação aduaneira já marcou para encerramento.
Cada dia operando só em DI é dívida técnica que vence em 2026. O custo dessa dívida não aparece no mês — aparece quando o Catálogo de Produtos está vazio e há carga parada no porto esperando cadastro de atributos.
Por isso o comparativo abaixo usa critérios que o despachante sente no bolso e na agenda: tempo de digitação, retrabalho, dependência do catálogo, tratamento de LPCO, parametrização aduaneira, custo de erro e grau de automação possível.
Como funciona cada modelo na rotina do despachante aduaneiro
A lógica da DI: o dado nasce e morre no processo
Na Declaração de Importação, a mercadoria é descrita adição por adição, a cada despacho. O conhecimento fica na cabeça do operador e na planilha paralela. O licenciamento depende da Licença de Importação, amarrada ao fluxo antigo.
Funciona — e funciona rápido para quem repete o mesmo tipo de carga há anos. Mas não escala: dobrar o volume significa, na prática, dobrar horas de digitação.
A lógica da DUIMP: o dado vive no Catálogo de Produtos
No Novo Processo de Importação, a informação da mercadoria é cadastrada uma vez no Catálogo de Produtos, com NCM e atributos, e reaproveitada em todas as declarações seguintes dentro do Portal Único de Comércio Exterior.
O esforço migra do despacho para o cadastro. Quem compara apenas a tela acha a DUIMP mais trabalhosa; quem compara o ciclo completo percebe que cadastro bem feito escala e digitação não.
Tabela comparativa: 10 critérios que decidem entre DI e DUIMP
Os valores abaixo refletem o padrão observado em operações de pequenas e médias despachantes, com equipes de 3 a 15 pessoas e carteira mista de importadores.
| Critério | DI (modelo antigo) | DUIMP (Novo Processo) |
|---|---|---|
| Tempo de preenchimento (1ª operação) | Médio | Alto (depende do catálogo) |
| Tempo nas operações recorrentes | Igual sempre | Até 60% menor |
| Dependência do Catálogo de Produtos | Nenhuma | Total |
| Licenciamento | LI, acoplada ao despacho | LPCO, desacoplado e antecipável |
| Órgãos anuentes | Fluxo consolidado | Adesão em estágios diferentes |
| Parametrização aduaneira | Após registro | Antecipada, por risco e dados |
| Custo de erro | Retificação pontual | Contamina todas as operações do item |
| Integração com CCT e DU-E | Limitada | Nativa no Portal Único |
| Potencial de automação | Baixo | Alto (API e extração de dados) |
| Horizonte de vida útil | Encerramento em 2026 | Modelo definitivo |
A curva de adoção ajuda a dimensionar a urgência: a participação da DUIMP no total de registros de importação cresce ano a ano e o modelo antigo caminha para zero.

Declaração de Importação (DI): prós, contras e para quem ainda faz sentido
Prós
- Previsibilidade: fluxo conhecido, equipe treinada, zero curva de aprendizado.
- Operações legadas: processos já iniciados e regimes aduaneiros especiais ainda em transição seguem rodando sem sobressalto.
- Sem pré-requisito de cadastro: não exige Catálogo de Produtos estruturado para registrar.
Contras
- Redigitação permanente de descrição, NCM e dados do importador.
- Licenciamento preso à LI, com exigências de última hora frequentes.
- Baixa integração com CCT, DU-E e automação documental.
- Data de validade definida pelo desligamento da DI.
A DI ainda faz sentido como rede de segurança para operações pontuais e cargas cujo órgão anuente ainda não concluiu a adesão. Não faz sentido como estratégia.
DUIMP: prós, contras e o que muda no Catálogo de Produtos e no LPCO
Prós
- LPCO desacoplado: o licenciamento pode ser antecipado, reduzindo exigência com carga em trânsito.
- Reaproveitamento de dados por NCM e atributos, operação após operação.
- Base pronta para classificação fiscal automatizada e integração via API.
- Estrutura granular que sustenta o cálculo da tributação na importação diante da reforma tributária.
Contras
- Exige catálogo arrumado antes de ganhar velocidade.
- Erro de atributo ou de classificação fiscal se propaga para todos os despachos do item.
- Convivência com órgãos anuentes em estágios distintos de adesão.
Esse é o ponto que separa quem migra bem de quem migra sofrendo: a DUIMP não perdoa dado sujo. Governança de NCM, NESH e compliance aduaneiro deixa de ser tema de auditoria e vira rotina diária. Vale conferir o guia completo para migrar da DI à DUIMP em 2026 antes de abrir o primeiro lote de cadastros.
Custos ocultos da migração DI para DUIMP (e como reduzir cada um)
O gargalo real para a pequena e média despachante não é o preenchimento da declaração — é a qualidade dos dados de origem. Invoice, Packing List e Conhecimento chegam em PDF, planilha e e-mail.
Sem extração inteligente de dados, a DUIMP apenas transfere o retrabalho da declaração para o catálogo. Com IA treinada para comex lendo os documentos e alimentando catálogo e declaração, o ganho aparece já no segundo mês.
- Carga inicial do catálogo: priorize os itens que respondem por 80% do volume, não o cadastro completo.
- Dupla operação: mantenha DI, DUIMP e DU-E no mesmo cadastro para não criar duas fontes de verdade.
- Retrabalho documental: automatize a leitura dos documentos de origem.
- Revisão de NCM: trate divergências antes de cadastrar — depois, o erro se multiplica.
Para operações na Zona Franca de Manaus, some a isso os regimes próprios, como DAI e PLI, que precisam conviver no mesmo sistema de gestão aduaneira. Esse comparativo de custo real da DUIMP em três vias detalha o impacto financeiro de cada escolha.
Veredito: o que fazer nos próximos 90 dias no comércio exterior
O veredito é prático: a DI sustenta o legado, a DUIMP sustenta o futuro. Migrar enquanto a DI ainda existe como rede de segurança custa uma fração do que custa migrar na pressa.
- Dias 1 a 30: mapeie a carteira por NCM e identifique os 20% de itens que concentram o volume.
- Dias 31 a 60: estruture o Catálogo de Produtos com atributos revisados e teste LPCO antecipado.
- Dias 61 a 90: rode DUIMP em produção para um cliente-piloto e automatize a extração dos documentos.
Se a dúvida ainda é por onde começar, o veredito por perfil de despachante ajuda a calibrar o ritmo conforme o tamanho da operação.
Perguntas frequentes
Ainda posso registrar DI em 2026?
Apenas enquanto o cronograma de desligamento permitir, e para fluxos específicos ainda não migrados. A tendência é de encerramento progressivo em Siscomex ao longo de 2026, modal a modal.
O Catálogo de Produtos é obrigatório para a DUIMP?
Sim. Sem itens cadastrados com NCM e atributos corretos, não há registro de DUIMP. Por isso o catálogo deve ser tratado como pré-requisito operacional, não como tarefa secundária.
LPCO substitui a Licença de Importação?
Sim. No Portal Único de Comércio Exterior, o LPCO assume o tratamento administrativo dos órgãos anuentes e pode ser solicitado de forma desacoplada, antes do registro da declaração.
Dá para operar DI e DUIMP ao mesmo tempo sem dobrar a equipe?
Dá, desde que os dois modelos compartilhem o mesmo cadastro e o mesmo sistema. Manter processos paralelos em planilhas é o que realmente dobra o esforço durante a transição.
Próximo passo: escolha cinco NCMs da sua carteira, monte o catálogo com atributos revisados e registre sua primeira DUIMP piloto ainda neste trimestre. Converse com a Sigraweb para ver como automatizar a extração de dados e migrar sem parar o despacho.
