No comércio exterior brasileiro, a convivência entre dois modelos de declaração de importação está com os dias contados. A Receita Federal já definiu o caminho: a Declaração Única de Importação (DUIMP) vai substituir definitivamente a Declaração de Importação (DI), módulo a módulo, dentro do Programa Novo Processo de Importação.
Para o despachante aduaneiro, essa não é uma discussão teórica. É uma decisão operacional que impacta prazos, integração com o Siscomex, relacionamento com órgãos anuentes e, principalmente, a competitividade do escritório frente a concorrentes que já automatizaram o processo.

Neste comparativo, colocamos DI e DUIMP lado a lado em critérios técnicos objetivos — documentação, LPCO, Catálogo de Produtos, tempo de desembaraço e nível de automação possível — para ajudar sua equipe a priorizar o que realmente importa antes do desligamento total.
DI e DUIMP: o que muda na prática do despachante aduaneiro
A Declaração de Importação opera com registro de dados fragmentado por adição, dentro do Siscomex clássico. A parametrização — o famoso sorteio de canal verde, amarelo, vermelho ou cinza — só acontece no momento do registro, depois que a carga já está em processo logístico avançado.

Isso significa que qualquer inconsistência documental, erro de classificação fiscal ou pendência de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos) só aparece quando já é tarde para corrigir sem custo de armazenagem ou demurrage.
A lógica da DUIMP dentro do Portal Único
A Declaração Única de Importação inverte essa lógica. As informações da operação são centralizadas previamente no Catálogo de Produtos, dentro do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo análise de risco antecipada — antes mesmo da chegada da carga.

Com isso, o tratamento de LPCO junto aos órgãos anuentes pode ser resolvido em etapa anterior ao desembaraço, reduzindo o tempo de parada em canal amarelo ou vermelho e diminuindo o retrabalho manual da equipe do despachante.
Tabela comparativa: critérios técnicos, prazos e automação
Para visualizar as diferenças de forma objetiva, organizamos os principais pontos que impactam o dia a dia da despachante aduaneira:

| Critério | Declaração de Importação (DI) | DUIMP |
|---|---|---|
| Estrutura de dados | Fragmentada por adição, registro único no Siscomex clássico | Centralizada no Catálogo de Produtos, com dados reutilizáveis entre operações |
| Momento da parametrização | Somente no registro da declaração | Análise de risco pode ocorrer antes da chegada da carga |
| Tratamento de LPCO | Muitas vezes concomitante ou posterior ao registro | Tratamento prévio, integrado ao Catálogo de Produtos |
| Integração com órgãos anuentes | Manual, por sistema legado de cada órgão | Integrada ao Portal Único, com fluxo padronizado |
| Classificação fiscal (NCM/NESH) | Validada no ato do registro | Cadastrada e validada previamente no Catálogo de Produtos |
| Tempo médio de desembaraço em canal verde | 1 a 2 dias úteis | Horas, quando o Catálogo está bem parametrizado |
| Nível de automação possível | Limitado, integrações pontuais | Alto, com IA agêntica e extração inteligente de dados |
| Coexistência com o modelo atual | Em desligamento progressivo até 2026 | Obrigatória para módulos já migrados |
O cronograma de desligamento avança de forma escalonada, por modalidade e canal. O gráfico abaixo ilustra a tendência de migração de operações para a DUIMP no Novo Processo de Importação:
O movimento é claro: quanto mais próximo de 2026, menor o espaço para operar exclusivamente pela lógica antiga. Escritórios que adiam a adaptação acumulam risco de descontinuidade operacional.

Prós e contras de cada modelo durante a transição
Nenhum dos dois modelos é simplesmente “melhor” de forma absoluta — cada um tem implicações diferentes conforme o momento da despachante no cronograma oficial.
Declaração de Importação: pontos fortes e limitações
- Prós: processo já conhecido pela equipe, menor curva de aprendizado imediata, compatível com sistemas legados
- Contras: parametrização tardia, retrabalho documental, integração manual com órgãos anuentes, tendência de descontinuação total
DUIMP: pontos fortes e desafios de adaptação
- Prós: análise de risco antecipada, Catálogo de Produtos reduz retrabalho, maior compatibilidade com automação e IA, alinhamento com o Portal Único de Comércio Exterior
- Contras: exige rigor imediato na classificação fiscal e tratamento prévio de LPCO, curva de adaptação de equipe e sistemas, ainda em processo de estabilização em alguns módulos
Essa coexistência temporária exige que o despachante domine as duas lógicas ao mesmo tempo — o que reforça a importância de um software para despachante aduaneiro capaz de operar bem em ambos os cenários durante a transição.

Veredito: como se preparar para o desligamento definitivo da DI
A resposta técnica é direta: a migração DI para DUIMP não é uma escolha opcional de longo prazo — é uma questão de tempo. O veredito real está em como o escritório se prepara, não se vai migrar.
Despachantes que tratam a DUIMP apenas como obrigação regulatória tendem a migrar sob pressão, no limite do cronograma, com equipe despreparada. Já os que enxergam a mudança como oportunidade de automação chegam ao desligamento total com processos mais enxutos e clientes mais satisfeitos com prazos de desembaraço.
Na prática, isso significa priorizar três frentes:
- Treinamento de equipe na lógica de análise de risco antecipada e no Catálogo de Produtos
- Adequação de sistemas, com integração real ao Siscomex e ao Portal Único, não apenas cadastro manual
- Automação da classificação fiscal e extração de dados, usando IA para reduzir erros de NCM/NESH e acelerar o tratamento de LPCO
Para aprofundar a preparação técnica, vale revisar o guia definitivo da DUIMP para o comércio exterior e o passo a passo de como estruturar o Catálogo de Produtos antes do desligamento total da DI.
Se a preocupação da sua despachante é justificar o investimento em tecnologia perante a diretoria, o artigo sobre como provar o ROI de um software aduaneiro traz argumentos práticos para essa conversa. E para dimensionar o custo de continuar postergando a mudança, veja também quanto custa esperar para migrar para a DUIMP.
Perguntas frequentes
A DI vai deixar de existir totalmente em 2026?
Sim, o cronograma da Receita Federal prevê o desligamento progressivo, módulo a módulo, com a expectativa de descontinuação total da DI ao longo de 2026, conforme o avanço do Novo Processo de Importação.
É possível operar com DI e DUIMP ao mesmo tempo?
Sim, durante o período de transição, a coexistência é a realidade da maioria das despachantes, o que exige domínio simultâneo das duas lógicas operacionais e de sistemas compatíveis com ambos os modelos.
A DUIMP exige mudanças na classificação fiscal das mercadorias?
Exige maior rigor prévio. A classificação NCM/NESH precisa estar corretamente cadastrada no Catálogo de Produtos antes da operação, o que torna a automação e a IA aplicada à classificação um diferencial competitivo.
Qual o principal risco de não se preparar para a DUIMP agora?
O principal risco é a descontinuidade operacional: escritórios que não integrarem sistemas ao Portal Único e ao Catálogo de Produtos podem enfrentar atrasos, retrabalho e perda de competitividade frente a despachantes já automatizadas.
Se sua despachante ainda depende de processos manuais para lidar com essa transição, o momento de agir é agora. Avalie a integração do seu sistema de gestão aduaneira com automação e IA antes que o desligamento definitivo da DI reduza sua margem de adaptação.
