No comércio exterior brasileiro, a coexistência entre DI e DUIMP já não é mais uma opção de longo prazo — é uma decisão operacional que precisa ser tomada agora pelos despachantes aduaneiros de pequeno e médio porte. A Receita Federal consolidou o cronograma de desligamento gradual da Declaração de Importação, e a Declaração Única de Importação (DUIMP) se tornará obrigatória para a totalidade das operações até 2026, dentro do Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Esse movimento não é apenas uma troca de sigla no Siscomex. Ele altera a lógica documental, redefine o papel do Catálogo de Produtos, muda a forma de tratar LPCO e órgãos anuentes e exige um novo nível de compliance aduaneiro. Quem ainda opera majoritariamente pela DI corre o risco de ser pego de surpresa quando o desligamento avançar para as categorias de mercadoria que hoje ainda usa.

DI e DUIMP: entenda as duas faces do despacho aduaneiro no comércio exterior
A DI nasceu em um modelo de declaração isolada, registrada operação a operação, com parametrização definida no momento do registro. Já a DUIMP trabalha em duas etapas — ficha de mercadoria e declaração de importação propriamente dita —, permitindo que o importador antecipe informações antes mesmo da chegada da carga.
Essa antecipação é possível graças ao Catálogo de Produtos, um cadastro centralizado que elimina a repetição manual de dados cadastrais a cada nova declaração. Na prática, isso reduz erros de digitação, mas exige que o despachante reestruture seu fluxo interno de cadastro desde a primeira operação.
O cronograma oficial já elevou substancialmente o percentual de operações obrigadas à DUIMP, e a curva de adesão deve se acelerar até o desligamento total da DI.
Para entender a linha do tempo completa dessa migração, vale revisar o guia comparativo sobre DI x DUIMP até 2026, que detalha as fases previstas pela Receita Federal.
Tabela comparativa: DI x DUIMP em 8 critérios essenciais
Colocar os dois modelos lado a lado ajuda o despachante a visualizar onde estão os maiores pontos de atrito operacional e onde a DUIMP já representa ganho direto de produtividade.
| Critério | DI (Declaração de Importação) | DUIMP (Declaração Única de Importação) |
|---|---|---|
| Documentação | Registro único, dados replicados a cada operação | Ficha de mercadoria reutilizável via Catálogo de Produtos |
| LPCO | Licenças e certificados tratados de forma fragmentada | LPCO integrado e vinculado à ficha antes do registro |
| Órgãos anuentes | Análise geralmente após o registro da DI | Anuência pode ocorrer em etapa antecipada, reduzindo espera |
| Catálogo de Produtos | Não se aplica | Obrigatório e centraliza dados cadastrais da mercadoria |
| Prazos de registro | Registro pontual, próximo à chegada da carga | Permite registro antecipado da ficha de mercadoria |
| Integração com Siscomex | Módulo legado, integrações limitadas | Nativa ao Portal Único, com APIs mais abertas |
| Compliance aduaneiro | Parametrização pontual, menor rastreabilidade | Parametrização revista, maior histórico de dados |
| Automação/IA | Difícil de automatizar por falta de padronização | Compatível com automação documental e IA agêntica |
Prós e contras da Declaração de Importação (DI)
Vantagens da DI
- Processo já conhecido pela maioria das equipes de despachantes aduaneiros;
- Menor curva de aprendizado para operações simples e de baixo volume;
- Compatível com sistemas legados ainda usados por importadores menores.
Limitações da DI
- Sem reaproveitamento de dados cadastrais, aumentando retrabalho manual;
- Anuência dos órgãos anuentes costuma ocorrer mais tarde no processo, atrasando o desembaraço aduaneiro;
- Tendência de desligamento progressivo, o que torna investimento em melhorias na DI pouco estratégico a médio prazo.
Prós e contras da Declaração Única de Importação (DUIMP)
Vantagens da DUIMP
- Antecipação de LPCO e análise de órgãos anuentes, reduzindo tempo parado em portos e aeroportos;
- Catálogo de Produtos elimina redigitação e melhora a gestão de risco aduaneiro;
- Estrutura mais aderente à automação do despacho aduaneiro e à extração inteligente de dados.
Pontos de atenção na DUIMP
- Exige reestruturação do cadastro de produtos antes da primeira operação;
- Equipes ainda pouco treinadas podem cometer erros na fase de ficha de mercadoria;
- Depende de integração mais robusta com Siscomex, o que pressiona despachantes que ainda usam planilhas.
Esse cenário já foi mapeado em detalhes no artigo sobre o que muda no comércio exterior até 2026, útil para quem está montando o cronograma interno de adaptação.
Veredito: como despachantes de pequeno e médio porte devem se preparar para 2026
Manter a DI como base operacional só faz sentido enquanto durar o cronograma de transição — e mesmo assim, apenas para nichos ainda não migrados. Para o despachante de pequeno e médio porte, o caminho mais seguro é tratar a migração DI para DUIMP como projeto, não como ajuste pontual.
- Mapear quais NCMs e regimes aduaneiros especiais já operam obrigatoriamente via DUIMP;
- Estruturar o Catálogo de Produtos antes de qualquer pico de demanda sazonal;
- Revisar processos de LPCO e relacionamento com órgãos anuentes para aproveitar a antecipação de análise;
- Avaliar sistemas com automação e IA agêntica para reduzir dependência de trabalho manual;
- Treinar a equipe com foco em compliance aduaneiro e não apenas em preenchimento de campos.
Despachantes que já iniciaram essa transição relatam ganho direto em previsibilidade de desembaraço aduaneiro. Para dimensionar o retorno desse investimento, o conteúdo sobre como provar o ROI de um software aduaneiro traz parâmetros práticos de cálculo.
O veredito é direto: quem adiar a adaptação ao Novo Processo de Importação vai concentrar todo o esforço de mudança no período de maior pressão, próximo ao desligamento total da DI em 2026. Antecipar a curva de aprendizado é a diferença entre migrar com controle ou migrar sob emergência.
Perguntas frequentes
A DI vai deixar de existir totalmente em 2026?
Sim, o cronograma da Receita Federal prevê o desligamento gradual da DI até que a DUIMP se torne obrigatória para a totalidade das importações em 2026.
Quais órgãos anuentes já exigem integração com a DUIMP?
A adesão varia por categoria de produto e é ampliada progressivamente conforme o cronograma oficial; despachantes devem consultar o Portal Único para cada NCM operado.
O Catálogo de Produtos é obrigatório para todas as operações via DUIMP?
Sim, toda mercadoria declarada via DUIMP precisa ter ficha cadastrada previamente no Catálogo de Produtos antes do registro da declaração.
Vale investir em automação antes de concluir a migração para DUIMP?
Sim, iniciar a automação documental durante a transição reduz retrabalho e acelera a adaptação da equipe ao novo fluxo do despacho aduaneiro.
Quer avançar essa transição com mais segurança? Fale com a equipe da SigraWeb e avalie como estruturar sua migração DI para DUIMP antes do prazo final de 2026.
