DUIMP 100%: o que os importadores precisam ajustar imediatamente

O Brasil está concluindo em breve a transição para a DUIMP na importação.

A DI, utilizada por décadas, foi descontinuada. Nos próximos meses, todos os importadores precisarão operar exclusivamente pelo novo modelo.

Mas a mudança não é apenas tecnológica, alterando também algumas lógicas do processo de importação.

Neste artigo, você entenderá mais sobre o que é a DUIMP e o que os importadores precisam ajustar para estarem aptos à DUIMP.


Sumário:

O que é e como fazer a transição para a DUIMP?

Cronograma de implementação e prazos vigentes

O que os importadores precisam ajustar imediatamente?

Catálogo de produtos

Sobre a vinculação com o conhecimentos de carga

Integração com outros sistemas

Conclusão

O que é e como fazer a transição para a DUIMP?

A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento que substitui a DI (Declaração de Importação) no processo de desembaraço aduaneiro de importação.

Ela foi desenvolvida pela Receita Federal, de acordo com o NPI (Novo Processo de Importação),  uma iniciativa do governo federal para modernizar e integrar os procedimentos de comércio exterior, dentro do Portal Único.

O Portal Único foi criado com o objetivo de eliminar redundâncias, reduzir o tempo de despacho aduaneiro e aproximar o Brasil dos padrões internacionais de facilitação do comércio. 

O desenvolvimento ocorreu de forma gradual, sendo que a Receita Federal conduziu fases de testes e adesão voluntária ao longo de vários anos, permitindo que empresas e despachantes se familiarizassem com o novo modelo antes da obrigatoriedade total.

A principal diferença entre a DI e a DUIMP está na lógica de preenchimento e na centralização dos órgãos anuentes.

Enquanto na DI existia um campo livre para preenchimento das informações do produto, na DUIMP existe o catálogo de produtos, onde é feito um registro prévio da mercadoria (e ela pode ser utilizada de forma recorrente para novos processos, caso seja o mesmo produto).

Além disso, a DUIMP traz como novidades o desembaraço sob águas e também a unificação de informações para os órgãos anuentes.

A parametrização também mudou.

Enquanto antes você poderia ter um canal verde mas tem alguma pendência com o MAPA, com a DUIMP a lógica muda.

Se existe alguma necessidade do MAPA, a DUIMP também é parametrizada em canal vermelho, por exemplo.

É importante compreender que a DUIMP não é uma simples atualização de layout ou uma troca de sistema. Ela representa uma mudança no modelo operacional da importação brasileira. A lógica passa a ser preventiva e integrada, e não mais reativa e fragmentada.

Cronograma de implementação e prazos vigentes

A Receita Federal estabeleceu um cronograma para encerrar o uso da DI e tornar a DUIMP o único instrumento válido para o registro de importações no país. 

A decisão reflete o entendimento de que o modelo antigo não comporta mais as exigências de controle, rastreabilidade e integração entre órgãos que o comércio exterior brasileiro demanda.

Com a obrigatoriedade, não há mais espaço para opção entre um sistema e outro. 

Todo importador, independentemente do porte, do regime aduaneiro ou da via de transporte, precisa operar exclusivamente pela DUIMP.

O cronograma de desligamento da DI é constantemente atualizado e pode ser visualizado no link abaixo:

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di

Como o cronograma teve diversos questionamentos, o governo também criou um simulador de desligamento de DI, onde despachantes aduaneiros e importadores podem verificar se sua operação ainda pode ser registrada por DI ou deve, obrigatoriamente, ser uma DUIMP.

Você pode acessar o simulador clicando no link abaixo:

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simulador-desligamento-di

O que os importadores precisam ajustar imediatamente?

A migração para a DUIMP altera a forma como o processo de importação é executado na prática. 

As mudanças não se limitam ao preenchimento de um novo formulário, elas afetam a sequência das etapas, os dados exigidos e a integração entre os envolvidos.

Vamos aos principais pontos de mudança para os importadores.

Catálogo de produtos

Se na DI havia um campo livre para descrição de produtos, agora na DUIMP você precisa preencher o catálogo de produtos.

É como se fosse um repositório centralizado, mantido no Portal Único, onde o importador registra as informações técnicas e fiscais de cada mercadoria que importa. 

Ele funciona como uma base de dados própria da empresa, consultada automaticamente no momento do registro da DUIMP.

Cada produto cadastrado no catálogo recebe um código interno, vinculado à NCM correspondente e acompanhado dos atributos exigidos para aquela classificação fiscal. 

Quando o importador vai registrar uma declaração, ele não precisa preencher novamente todas as informações do produto, basta referenciar o item já cadastrado no catálogo.

Sem o produto devidamente cadastrado no catálogo, não é possível registrar a DUIMP. 

Esse é o motivo pelo qual o catálogo ocupa uma posição central no novo modelo, sendo uma pré-condição para o despacho aduaneiro.

Se os atributos estiverem incompletos ou incorretos, a declaração não avança. 

Isso significa que problemas no catálogo se traduzem diretamente em atrasos no desembaraço da mercadoria.

Neste caso, a orientação do Sigraweb é para que os importadores mapeiem todos os produtos que importa e façam o devido cadastro no catálogo de produtos.

Conte com o Sigraweb para o preenchimento do catálogo de produtos de forma automatizada, segura e ágil.

Sobre a vinculação com o conhecimentos de carga

A DUIMP precisa ser vinculada ao documento de transporte da mercadoria. 

No modal marítimo, isso é feito por meio do CE Mercante. No modal aéreo, pelo AWB. 

Essa vinculação é obrigatória e condiciona o registro da declaração.

Na prática, isso significa que:

  • o agente de carga ou o transportador deve fornecer essa informação dentro do prazo necessário.
  • qualquer inconsistência entre os dados do conhecimento de carga e os dados da declaração pode gerar bloqueios no despacho.

A coordenação com o agente de cargas e com o armador ou a companhia aérea passa a ser um ponto crítico da operação.

Muitos despachantes aduaneiros estão com dúvidas de como declarar taxas decorrentes do transporte.

É importante que o importador verifique com seu despachante aduaneiro se ele está preparado para a DUIMP, se possui conhecimento e ferramentas para o registro.

Integração com outros sistemas

A DUIMP não opera de forma isolada.

Durante o despacho aduaneiro, o Portal Único consulta automaticamente bases de dados de outros órgãos, como Anvisa, Mapa, Inmetro, etc.

Informações sobre licenciamento, situação fiscal e cadastro da empresa são verificadas em tempo real. Qualquer inconsistência nessas bases pode bloquear o andamento da declaração.

Do lado da empresa importadora, a integração também é necessária, com sistemas de gestão (ERP) precisando estar preparados para se comunicar com o Portal Único, seja para o envio de dados, seja para o acompanhamento do status das declarações. 

Importadores que operam com volume relevante e ainda dependem de processos manuais para esse fluxo tendem a enfrentar gargalos.

Conte também com o Sigraweb para fazer a ponte entre Portal Único e sistemas de ERP.

Conclusão

A DUIMP representa uma mudança estrutural no processo de importação brasileiro. 

O momento de agir é agora. 

A adequação não precisa ser feita de forma isolada. Contar com um sistema de gestão preparado para a DUIMP reduz erros, acelera o despacho e dá mais controle sobre as operações.

O Sigraweb traz a gestão para comércio exterior desenvolvido para operar de forma integrada com o Portal Único e a DUIMP. 

Se você precisa organizar e automatizar o processo de importação, fale com nossos especialistas e descubra como o Sigraweb pode apoiar essa transição.