
A DUIMP mudou a forma como o Brasil faz importação e quem ainda não se adaptou está ficando para trás.
A mudança não é apenas tecnológica.
Ela afeta a sequência das etapas, os dados exigidos e a forma como os órgãos públicos se comunicam durante o processo.
Neste artigo, você vai entender o que é a DUIMP, como ela funciona na prática e o que mudou em relação ao modelo anterior.
Sumário:
O que é a DUIMP?
O catálogo de produtos como base para a DUIMP
O que muda na parametrização de canais e na integração com órgãos anuentes na DUIMP?
Conheça o cronograma de desligamento da DI e dos prazos vigentes
Conclusão
O que é a DUIMP?
A DUIMP é o documento que passou a substituir a DI no processo de desembaraço aduaneiro brasileiro.
Ela foi desenvolvida pela Receita Federal dentro do Novo Processo de Importação (NPI), uma iniciativa do governo federal para modernizar os procedimentos de comércio exterior por meio do Portal Único.
O objetivo central do Portal Único é eliminar redundâncias, reduzir o tempo de despacho aduaneiro e aproximar o Brasil dos padrões internacionais de facilitação do comércio.
A DI funcionou por décadas, mas o modelo apresentava limitações que não acompanhavam as demandas do comércio exterior atual.
O processo era fragmentado, sendo que cada órgão anuente operava de forma separada.
A DI permitia o preenchimento livre das informações do produto no momento do registro, o que abria espaço para descrições genéricas, classificações fiscais incorretas e falta de padronização.
A principal diferença da DI para a DUIMP, portanto, está na lógica de operação.
Antes de registrar qualquer declaração, o importador precisa cadastrar seus produtos no catálogo de produtos do Portal Único.
Esse cadastro reúne informações técnicas e fiscais de cada mercadoria, como classificação NCM, descrição, fabricante e atributos específicos exigidos para aquele tipo de produto.
Outra mudança relevante está na parametrização dos canais de conferência, que falaremos logo mais.
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A DUIMP também trouxe o desembaraço sob águas, que permite iniciar o despacho aduaneiro antes mesmo de a mercadoria chegar ao país, reduzindo o tempo de permanência nos portos e aeroportos.
O catálogo de produtos como base para a DUIMP
O catálogo de produtos é um banco de dados mantido no Portal Único onde o importador registra as informações técnicas e fiscais de cada mercadoria que pretende importar.
No catálogo entram dados como classificação fiscal, descrição do produto, fabricante, marca, modelo e atributos específicos exigidos para NCM.
Cada produto cadastrado recebe um código interno. Quando o despachante aduaneiro vai registrar uma DUIMP, basta selecionar o item já cadastrado.
O sistema puxa automaticamente os dados técnicos e tributários, sem necessidade de preencher tudo novamente.
Se o produto não estiver no catálogo, não é possível registrar a declaração. Sem declaração, não há desembaraço.
Por isso, o catálogo de produtos se tornou a base da DUIMP e é isso o que difere tanto do modelo antigo da DI.
Na DI, a descrição do produto era um campo livre, preenchido no momento do registro, permitindo descrições genéricas e pouco padronizadas.
Agora, com a DUIMP, o produto precisa estar cadastrado previamente, com todas as informações corretas e completas.
Por ser um processo relativamente novo no Brasil, a Receita Federal continua ajustando e atualizando os atributos exigidos por cada NCM.
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Isso significa que manter o catálogo atualizado não é uma tarefa pontual, mas uma rotina contínua.
Um catálogo bem estruturado reduz riscos de canal, agiliza o registro da DUIMP e dá mais previsibilidade à operação.
O que muda na parametrização de canais e na integração com órgãos anuentes na DUIMP?
No modelo anterior, com a DI, a parametrização de canais e a atuação dos órgãos anuentes funcionavam de forma separada.
Era possível, por exemplo, ter um canal verde na declaração e ainda assim ter uma pendência com o MAPA, por exemplo. Os sistemas não se comunicavam de forma integrada.
Agora, com a DUIMP, isso mudou.
Durante o despacho aduaneiro, o Portal Único consulta automaticamente as bases de dados dos órgãos anuentes, como ANVISA, MAPA, INMETRO, entre outros.
Informações sobre licenciamento, situação fiscal e cadastro da empresa são verificadas em tempo real.
Se existe alguma exigência de um órgão anuente, a DUIMP é parametrizada no canal correspondente. Ou seja, o canal da declaração passa a refletir todas as pendências da operação, e não apenas a análise da Receita Federal.
Isso torna o processo mais transparente, mas também exige que o importador esteja com todas as licenças e registros em dia antes do registro da declaração.
A integração entre os órgãos também reduz a necessidade de envio de documentos em duplicidade, já que as informações são compartilhadas entre os sistemas dentro do Portal Único.
Conheça o cronograma de desligamento da DI e dos prazos vigentes
A Receita Federal estabeleceu um cronograma para encerrar o uso da DI e tornar a DUIMP o único instrumento válido para o registro de importações no país.
A transição é gradual e, com o desligamento em curso, não há mais espaço para escolha entre um sistema e outro.
Todo importador, independentemente do porte, do regime aduaneiro ou do modal de transporte, precisará operar exclusivamente pela DUIMP em um futuro próximo.
O cronograma é atualizado periodicamente e pode ser consultado diretamente no portal do governo. Você pode consultar clicando aqui.
Para verificar se sua operação ainda pode ser registrada por DI, a Receita Federal também disponibiliza um simulador de desligamento no Siscomex, que você pode acessar clicando aqui.
Conclusão
Mais do que um novo documento, a DUIMP introduziu uma lógica diferente na importação: prevenção, integração e com cada vez menos espaço para improviso.
O catálogo de produtos passou a ser uma pré-condição para o desembaraço.
A parametrização de canais ficou mais rigorosa e a integração com os órgãos anuentes tornou o processo mais transparente, mas também mais exigente.
A adaptação é obrigatória. O desligamento da DI está em curso e não há caminho alternativo.
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