Quais os principais tributos incidentes na importação?
Se você tem dúvidas de como calcular os custos da sua importação, parte importante são os tributos. Vem com Sigraweb entender melhor quais tributos incidem nas suas operações.
Imposto de Importação
Toda a tributação se baseia na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), pelo Brasil fazer parte do MERCOSUL, e, através da TEC (Tarifa Externa Comum), é possível saber quais são as alíquotas aplicáveis.
A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria, composto pelo valor dos produtos + frete + seguro. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TEC sobre essa base de cálculo, conforme abaixo:
II = TEC (%) x Valor Aduaneiro
Esse imposto é crucial para o Governo Federal, pois implica nas negociações com outros países e regulação econômica, por ser uma forma de proteção da indústria nacional.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é um imposto que incide tanto sobre mercadorias produzidas no Brasil, quanto sobre produtos importados. Seu objetivo é equilibrar a carga tributária entre produtos nacionais e estrangeiros, e as alíquotas também são definidas pela NCM. Seu cálculo é feito da seguinte forma:
IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)
O IPI, diferente de outros tributos, atende a alguns princípios:
Princípio da não cumulatividade: O valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para posterior compensação com o imposto devido em operações que ele realizar e que forem sujeitas a esse tributo.
Princípio da seletividade: O ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto, podendo a alíquota chegar até zero para os produtos mais essenciais.
Muito importante é a forma como é calculado, pois sua base de cálculo inclui o valor aduaneiro + o imposto de importação.
Alguns produtos dos capítulos 21 e 22 da NCM (bebidas) sujeitam-se ao imposto por unidade ou quantidade de produto, conforme o caso.
PIS/COFINS – Importação
Tanto o PIS, quanto o COFINS importação são uma contribuição social de competência federal para financiamento da seguridade social.
Ambos atendem também ao princípio da não cumulatividade, o que significa que os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação.
A base de cálculo para a contribuição é o valor aduaneiro das mercadorias importadas:
PIS = Alíquota PIS x Valor Aduaneiro
COFINS = Alíquota Cofins x Valor Aduaneiro
As alíquotas padrão para produtos importados são:
PIS: 2,1%
COFINS: 9,65%
Porém, para alguns produtos específicos, como medicamentos, produtos de informática e itens destinados à Zona Franca de Manaus, as alíquotas podem ser diferentes.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas.
Na prática, é um imposto cobrado de forma indireta. Ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados.
Taxas
Além dos tributos, existem algumas taxas na importação que devem ser consideradas no cálculo do custo, como:
Taxa de utilização do SISCOMEX (TUS)
É um tributo cobrado pela utilização do sistema, a plataforma do Governo responsável por controlar os processos de importação e exportação no Brasil. Essa taxa é aplicada por cada Declaração de Importação (DI)/DUIMP e seu valor é fixo:
R$ 185,00 para o registro
R$ 29,50 por adição de mercadoria
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
É uma taxa que incide sobre o frete marítimo, para financiar a Marinha Mercante, e é cobrado em percentual sobre o valor do frete:
25% sobre o valor do frete nas operações de longo curso (importações)
10% sobre o frete em navegação de cabotagem
40% para navegação fluvial e lacustre na região Norte do Brasil
Taxas de armazenagem, despesas aduaneiras, etc:
Na hora de realizar o cálculo de quanto sairá a importação, existem outros custos que podem acabar sendo esquecidos, como a cobrança de armazenagem do aeroporto/porto, honorários do despachante, despesas aduaneiras, entre outros.
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