Como funciona o cadastro de produtos no Portal Único

O Portal Único transformou a forma como o Brasil conduz seus processos de importação e exportação. 

Desde sua implementação, a plataforma substituiu sistemas fragmentados por um ambiente integrado, no qual operadores, importadores e órgãos governamentais atuam de forma coordenada.

Neste artigo, você aprenderá sobre o que é o Portal Único, o que é DUIMP e como funciona o cadastro de produtos. 


Sumário:

Qual o papel do Portal Único para o comércio exterior?

Sobre a DUIMP e o catálogo de produtos

Como funciona o cadastro de produtos no Portal Único?

Conclusão

Qual o papel do Portal Único para o comércio exterior?

O Portal Único de Comércio Exterior é uma plataforma digital desenvolvida pelo governo federal brasileiro com o objetivo de integrar e simplificar os processos de importação e exportação do país. 

Coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e pela Receita Federal, o portal centraliza, em um único ambiente, os serviços e procedimentos que antes eram executados de forma fragmentada em diferentes sistemas governamentais.

Antes da criação do Portal Único, os operadores de comércio exterior precisavam acessar múltiplos sistemas para cumprir as etapas de uma operação de importação ou exportação. 

Essa fragmentação gerava retrabalho, inconsistência de informações e aumento do tempo necessário para concluir os processos. 

O Portal Único surgiu como resposta a esse cenário, propondo a unificação dos fluxos de informação entre os órgãos intervenientes.

A plataforma é estruturada com base no conceito de governo digital e integra órgãos como a Receita Federal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), entre outros. 

Essa integração permite que o exportador ou importador submeta informações uma única vez, eliminando a necessidade de prestar os mesmos dados a múltiplos órgãos de forma separada.

O acesso ao Portal Único é realizado por meio deste link, com autenticação por certificado digital ou conta do governo. 

O Portal Único representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil conduz seus processos de comércio exterior, alinhando-se a práticas internacionais de facilitação do comércio previstas em acordos como o da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

Sobre a DUIMP e o catálogo de produtos

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento que substitui a Declaração de Importação (DI) no novo modelo de importação brasileiro. 

Ela é registrada no Portal Único e concentra, em um único registro, as informações aduaneiras, fiscais e de controles governamentais necessárias para a internalização de mercadorias no país.

A DUIMP está vinculada ao catálogo de produtos, pois para registrá-la é necessário que o produto importado já esteja devidamente cadastrado nesse ambiente. 

Leia também: DUIMP 100%: o que os importadores precisam ajustar imediatamente

Essa vinculação garante que as informações sobre a mercadoria sejam consistentes e previamente validadas pelos órgãos competentes.

E essa é a grande diferença da DI para a DUIMP.

Anteriormente, na DI, você tinha um espaço em branco para descrever a mercadoria. Agora, você precisa preencher previamente o produto, cadastrando no catálogo e, posteriormente, selecionando-o para o registro da importação.

O catálogo de produtos é um módulo do Portal Único destinado ao cadastro e à gestão das mercadorias que serão objeto de operações de importação, funcionando como um repositório centralizado de informações sobre os produtos.

Cada produto cadastrado no catálogo recebe um identificador único, que passa a ser referenciado nas declarações de importação subsequentes. 

De forma resumida, as informações registradas incluem:

  • descrição detalhada do produto
  • NCM
  • atributos específicos, de acordo com a NCMe
  • dados do fabricante e do fornecedor

Como funciona o cadastro de produtos no Portal Único?

O cadastro de produtos no Portal Único segue uma sequência de etapas. 

Conforme mencionado anteriormente, basicamente você precisa cadastrar o produto e vincular ele ao fornecedor ou fabricante, denominado como operador estrangeiro:

Ao clicar em produto e incluir, a seguinte tela irá ser mostrada, onde você deverá preencher várias abas com informações do produto.

Quanto mais informações possíveis, melhor.

Após concluir o preenchimento, um código único será atribuído à ele, para que o despachante aduaneiro possa referenciar no registro.

Já a inclusão dos dados do fornecedor e fabricante, em operador estrangeiro, se dá de forma mais simples, em uma única tela, conforme abaixo:

Caso haja alteração nas características do produto, como mudança de fabricante, reformulação ou reclassificação fiscal, o cadastro deve ser atualizado. 

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A manutenção das informações é responsabilidade do importador e é necessária para garantir a conformidade das operações subsequentes.

Conclusão

A correta utilização do catálogo de produtos e o entendimento sobre a DUIMP são condições para que o processo de importação ocorra sem interrupções e dentro dos prazos esperados.

A migração para esse modelo exige que importadores e despachantes aduaneiros se adaptem a uma nova lógica operacional, baseada no registro prévio de informações e na integração com os órgãos intervenientes.

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