O comércio exterior brasileiro vive uma das mudanças mais profundas dos últimos vinte anos: o desligamento definitivo da Declaração de Importação (DI) e a adoção obrigatória da DUIMP. Para despachantes aduaneiros de pequeno e médio porte, isso deixou de ser um assunto de planejamento futuro e virou urgência operacional imediata.
Este guia reúne o cronograma oficial, os impactos práticos no despacho aduaneiro e um checklist para atravessar a transição sem perder produtividade nem cliente.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a Declaração de Importação
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo documento eletrônico do Novo Processo de Importação, desenvolvido pela Receita Federal dentro do Portal Único de Comércio Exterior. Ela concentra em um único registro dados que hoje estão fragmentados entre Licença de Importação, DI e outros formulários do Siscomex.
Diferente da DI, que era registrada apenas no momento do embarque ou chegada da carga, a DUIMP permite parametrização antecipada, com o Catálogo de Produtos padronizando as informações da mercadoria desde o início do processo. Isso reduz retrabalho, mas exige disciplina de cadastro muito antes do despacho.
Diferenças estruturais entre DI e DUIMP
Na prática, a DUIMP separa o processo em módulos: dados do produto, dados comerciais e dados de tributação. Essa modularidade é o que torna a automação tão relevante — cada módulo pode ser alimentado e validado em momentos distintos do processo de importação.
Cronograma oficial de desligamento da DI: prazos e marcos até 2026
A Receita Federal consolidou a transição do Siscomex para o Portal Único de forma gradual, com testes por perfil de importador desde 2024 e ampliação progressiva da obrigatoriedade da DUIMP até o desligamento total da DI em 2026.

| Período | Marco do cronograma | Impacto para o despachante |
|---|---|---|
| 2024 | Testes por perfil de importador e canais habilitados | Adaptação de sistemas e treinamento de equipe |
| 2025 | Ampliação obrigatória por NCM e por modal | Convivência entre DI e DUIMP nos mesmos processos |
| 1º semestre 2026 | Extensão a praticamente todas as operações | Redução drástica do uso da DI |
| 2º semestre 2026 | Desligamento definitivo da DI | DUIMP torna-se o único caminho de despacho |
Esse calendário está detalhado no artigo DUIMP 2026: o guia definitivo para o comércio exterior, que aprofunda os marcos regulatórios por segmento.
Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda na prática
O Catálogo de Produtos exige que o importador cadastre previamente as características técnicas da mercadoria, vinculando-as ao NCM correto antes mesmo do registro da declaração. Sem esse cadastro, a DUIMP simplesmente não avança.
Outro ponto crítico é a exigência antecipada de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) junto aos órgãos anuentes. Quem deixa essa etapa para a última hora enfrenta desembaraços mais lentos e risco de parada de carga em porto ou aeroporto.
- Cadastro completo e correto no Catálogo de Produtos antes do embarque;
- Mapeamento de quais mercadorias exigem LPCO e junto a qual órgão anuente;
- Antecipação de licenciamento para evitar gargalos no desembaraço aduaneiro;
- Revisão de classificação fiscal (NCM) alinhada à NESH para reduzir divergências.
O artigo Catálogo de Produtos: 6 passos para o comércio exterior traz um roteiro prático para essa etapa.

Impactos da migração no despacho aduaneiro e na classificação fiscal (NCM)
A DUIMP muda a lógica do despacho aduaneiro: a parametrização passa a considerar dados cadastrados com antecedência, e não apenas no momento do registro. Isso torna a classificação fiscal de mercadorias um ponto crítico de compliance aduaneiro.
Riscos de classificação incorreta na DUIMP
Erros de NCM que antes eram corrigidos manualmente durante a conferência agora podem gerar retenção automática pelo sistema, já que o Catálogo de Produtos cruza informações com os órgãos anuentes desde a origem.
Escritórios que não revisarem seus processos de classificação fiscal correm o risco de acumular canais vermelhos e prejudicar prazos prometidos a clientes importadores.
Checklist de preparação para despachantes de pequeno e médio porte
Para pequenas e médias despachantes, o segredo está em priorizar ações de alto impacto sem inflar custo operacional. Um roteiro objetivo ajuda a organizar a transição:
- Auditar processos atuais que dependem exclusivamente da DI;
- Cadastrar antecipadamente o Catálogo de Produtos dos principais clientes;
- Mapear LPCO por órgão anuente para cada linha de produto operada;
- Testar a DUIMP em operações-piloto antes da obrigatoriedade total;
- Revisar contratos de sistema com o fornecedor de software aduaneiro;
- Avaliar a qualificação como Operador Econômico Autorizado (OEA);
- Treinar a equipe operacional e comercial sobre os novos prazos.
Esse checklist também é uma oportunidade de revisão de gestão de risco aduaneiro, aproveitando a mudança para elevar o nível de maturidade em compliance da despachante.
Como a automação e a inteligência artificial facilitam a transição para a DUIMP
O volume de exigências documentais da DUIMP — Catálogo de Produtos, LPCO por anuente, parametrização antecipada — é difícil de sustentar apenas com processos manuais. É aqui que a automação se torna diferencial competitivo.
Ferramentas de extração inteligente de dados, classificação fiscal automatizada por IA e integração com Siscomex permitem que escritórios de pequeno porte absorvam a complexidade sem aumentar headcount.
Despachantes que já adotam IA agêntica e análise preditiva conseguem antecipar exigências de LPCO e reduzir o tempo médio de desembaraço, mesmo diante do aumento de volume documental.
Esse movimento é explorado com dados de mercado no artigo DUIMP 2026: o que os dados revelam sobre comércio exterior, além de casos práticos como o relatado em Comércio Exterior: como uma despachante cortou 40% dos custos.
Para quem ainda avalia o investimento, vale conferir também Software aduaneiro: como provar o ROI no comércio exterior, que detalha critérios de decisão financeira sobre automação.
Perguntas frequentes
A DI ainda pode ser usada em 2026?
Não. O cronograma oficial prevê o desligamento definitivo da DI no segundo semestre de 2026, tornando a DUIMP obrigatória para praticamente todas as operações de importação.
O Catálogo de Produtos precisa ser refeito para cada importação?
Não. Uma vez cadastrado corretamente, o Catálogo de Produtos pode ser reutilizado em novas operações da mesma mercadoria, o que reforça a importância de cadastrá-lo com precisão desde o início.
Pequenas despachantes conseguem competir com grandes players na DUIMP?
Sim, especialmente quando investem em automação documental e classificação fiscal por IA, o que reduz a dependência de equipes grandes para sustentar o novo volume de exigências.
A qualificação OEA é obrigatória para operar com DUIMP?
Não é obrigatória, mas é altamente recomendada, pois reduz parametrizações para canal vermelho e agiliza o desembaraço aduaneiro em um cenário de exigências mais antecipadas.
Se sua despachante ainda opera com processos manuais, o momento de agir é agora. Avalie seu nível de maturidade digital e conheça soluções de automação para o comércio exterior antes que o desligamento da DI vire um problema operacional.
