O comércio exterior brasileiro atravessa uma das transformações mais profundas das últimas décadas: a substituição definitiva da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Para o despachante aduaneiro, entender esse processo deixou de ser opcional — é condição de sobrevivência operacional.
Este guia reúne, em um único lugar, o cronograma oficial da Receita Federal, as mudanças no Novo Processo de Importação e um passo a passo prático para adequar sua operação antes que o desligamento da DI se torne irreversível.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a DI
A DUIMP é o documento eletrônico que unifica, em um único fluxo, as informações comerciais, fiscais, cambiais e administrativas da importação. Ela nasce dentro do Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de eliminar redundâncias que a DI carregava desde os anos 1990.
Diferente da DI, registrada apenas no momento do despacho, a DUIMP permite o cadastro de dados antes mesmo da chegada da carga, antecipando etapas como classificação fiscal, LPCO e conferência de órgãos anuentes.
Principais diferenças estruturais
A DUIMP separa a declaração em blocos reutilizáveis: dados do produto (Catálogo de Produtos), dados da operação e dados do item. Essa modularidade reduz retrabalho em despachos recorrentes do mesmo importador.
Cronograma oficial de desligamento da DI em 2026
A Receita Federal já confirmou etapas de obrigatoriedade progressiva da DUIMP por modal e por perfil de operador, com o desligamento total da DI previsto para 2026. Escritórios que adiarem a adequação correm risco real de gargalo operacional.
| Perfil de operação | Situação atual | Previsão de obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Grandes importadores habituais | DUIMP já obrigatória em diversos fluxos | Consolidada |
| Importadores de médio porte | Uso misto DI/DUIMP | Migração ao longo de 2025-2026 |
| Pequenos importadores e regimes especiais | Ainda majoritariamente em DI | Últimas ondas de migração em 2026 |
| Desligamento total da DI | Não aplicável | 2026, conforme cronograma da Receita Federal |
Para acompanhar as datas em detalhe, vale consultar o cronograma completo da DUIMP 2026, que detalha as ondas por NCM e por canal de despacho.
Fases de transição por perfil de importador
Empresas com maior volume de operações tendem a migrar primeiro, servindo de referência para ajustes de sistema. Escritórios de pequeno e médio porte devem observar esse movimento para antecipar erros comuns.
Como funciona o Novo Processo de Importação na prática
O Novo Processo de Importação reorganiza o despacho aduaneiro em três momentos: pré-embarque, com cadastro de produto e tratamento de LPCO; embarque, com vinculação de documentos de transporte; e desembaraço, com parametrização e conferência.
Essa lógica reduz a concentração de tarefas no momento do despacho, mas exige que o despachante trabalhe com antecedência muito maior do que a rotina da DI permitia.
- Cadastro do produto no Catálogo de Produtos antes da chegada da mercadoria;
- Solicitação e acompanhamento de LPCO junto aos órgãos anuentes;
- Vinculação de documentos de carga ao Conhecimento de Carga (CCT);
- Registro e retificação da DUIMP conforme evolução da operação;
- Parametrização e desembaraço no Siscomex integrado ao Portal Único.
Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda
O Catálogo de Produtos passa a ser o alicerce da DUIMP. Cada mercadoria precisa estar previamente cadastrada, com atributos técnicos, NCM e informações que antes eram digitadas manualmente a cada DI.
Isso muda a relação com os órgãos anuentes: a LPCO deixa de ser tratada apenas no despacho e passa a ser gerida como etapa antecipada, com prazos próprios que impactam diretamente o cronograma de desembaraço.
Tratamento antecipado de licenças e anuências
Despachantes que passam a monitorar LPCO desde a fase pré-embarque evitam paralisações de última hora. O ideal é criar um controle interno de pendências por órgão anuente, com alertas de prazo.
Passo a passo para migrar seus processos da DI para a DUIMP
- Mapear todos os produtos recorrentes e iniciar o cadastro no Catálogo de Produtos;
- Revisar a classificação fiscal de mercadorias com base na NESH e na NCM vigente;
- Treinar a equipe operacional nos novos fluxos do Portal Único;
- Identificar operações com LPCO e órgãos anuentes críticos para o negócio;
- Testar declarações em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade;
- Ajustar contratos e prazos combinados com os clientes importadores.
Um checklist estruturado ajuda a reduzir o risco de falhas na virada. O guia com 7 passos para o fim da DI traz um roteiro complementar a este planejamento.
Tecnologia e automação: como reduzir riscos na transição
Escritórios que investem em automação documental e sistemas integrados ao Siscomex ganham vantagem competitiva clara. A DUIMP exige atualização constante de dados, e o trabalho manual multiplica o risco de erro de classificação fiscal.
Ferramentas de extração inteligente de dados, integração automática com o Portal Único e análise preditiva de parametrização ajudam a antecipar gargalos antes que eles afetem o desembaraço.
O papel da inteligência artificial na classificação fiscal
A IA agêntica já é usada para sugerir NCM com base em descrições de produto, reduzindo divergências entre despachante e órgãos anuentes. Esse tipo de automação é detalhado no artigo sobre IA na classificação fiscal, que mostra ganhos concretos de precisão.
Compliance aduaneiro e gestão de risco no cenário DUIMP
A gestão de risco aduaneiro muda de foco: em vez de reagir a exigências no despacho, o despachante precisa antecipar não conformidades já na fase de cadastro no Catálogo de Produtos.
Empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado tendem a ter mais previsibilidade nesse novo cenário, já que seus processos internos já seguem lógica de controle documental antecipado.
Antes de escolher ou atualizar um sistema de gestão aduaneira, vale avaliar o retorno sobre o investimento. O texto sobre como provar o ROI de um software aduaneiro traz critérios objetivos para essa decisão.
Perguntas frequentes
A DI vai deixar de existir totalmente em 2026?
Sim, o cronograma da Receita Federal prevê desligamento total da DI em 2026, com obrigatoriedade progressiva da DUIMP por perfil de operador ao longo do período de transição.
O despachante precisa recadastrar todos os produtos no Catálogo de Produtos?
Sim, cada mercadoria recorrente precisa estar previamente cadastrada, com atributos técnicos e NCM, para viabilizar o registro ágil da DUIMP.
A automação é obrigatória para operar com a DUIMP?
Não é obrigatória, mas escritórios sem automação tendem a ter mais retrabalho manual e maior risco de erro na classificação fiscal e no controle de LPCO.
Como o desembaraço aduaneiro muda com a DUIMP?
O desembaraço passa a depender de etapas já resolvidas no pré-embarque, como LPCO e cadastro de produto, tornando o processo mais previsível quando bem planejado.
A migração da DI para a DUIMP redefine a rotina do despachante aduaneiro dentro do comércio exterior. Comece agora o mapeamento de produtos, o treinamento da equipe e a avaliação de ferramentas de automação para chegar a 2026 sem sobressaltos.
