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DUIMP

Novo Processo de Importação: o guia 2026 do comércio exterior

Entenda a DUIMP, o cronograma de desligamento da DI e como o comércio exterior muda até 2026 — com checklist prático para despachantes aduaneiros.

O comércio exterior brasileiro atravessa a transformação mais profunda das últimas décadas: a Receita Federal está substituindo a Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP), dentro do chamado Novo Processo de Importação. Para despachantes aduaneiros de pequeno e médio porte, entender esse movimento deixou de ser opcional — é condição de sobrevivência operacional.

Este guia consolida, em um único lugar, os conceitos, prazos oficiais e exigências do Portal Único de Comércio Exterior que todo despachante precisa dominar até o desligamento definitivo da DI, previsto para 2026.

O que é o Novo Processo de Importação e por que ele existe

O Novo Processo de Importação é a reformulação do despacho aduaneiro promovida pela Receita Federal por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Ele substitui a lógica documental da DI por um fluxo digital, integrado e antecipado de informações.

Na prática, isso significa que boa parte da análise de risco, classificação fiscal e verificação de licenças passa a ocorrer antes do embarque da mercadoria, e não apenas no momento do registro da declaração, como acontecia no modelo antigo.

Os objetivos declarados da Receita Federal

Segundo o órgão, os principais ganhos esperados são redução do tempo médio de desembaraço, menor incidência de canal vermelho por inconsistência documental e maior rastreabilidade das operações no Siscomex.

DUIMP x DI: principais diferenças que todo despachante deve dominar

A DUIMP não é apenas uma nova sigla — ela reorganiza toda a lógica do despacho. Enquanto a DI era um documento estático, registrado após decisões já tomadas, a DUIMP é dinâmica e permite atualização em tempo real.

  • Multiplicidade de itens: uma única DUIMP pode conter diversos itens com tratamentos fiscais distintos, diferente da limitação por adição da DI.
  • Versionamento: a DUIMP pode ser retificada em múltiplas versões antes do desembaraço, sem abrir novo processo.
  • Cadastro prévio: exige que o produto já esteja registrado no Catálogo de Produtos antes do registro da declaração.
  • Antecipação documental: LPCOs e anuências passam a ser tratadas separadamente, muitas vezes antes mesmo da chegada da carga.

Para orientar clientes importadores com segurança jurídica, o despachante precisa apresentar essas diferenças de forma clara, já que impactam diretamente prazos e custos logísticos.

Cronograma DUIMP 2026: prazos oficiais de desligamento da DI

O cronograma de migração DI para DUIMP segue critérios de modal de transporte e perfil do operador, com desligamento escalonado até o encerramento total previsto para 2026.

Modal de transporte Perfil do operador Situação do desligamento da DI
Marítimo OEA e grandes importadores Obrigatório desde 2024
Aéreo Demais importadores Em curso no 2º semestre de 2025
Terrestre Todos os operadores Previsto para o 1º semestre de 2026
Remessas postais e expressas Todos os operadores Conclusão até dezembro de 2026
0255075100202420252026MarítimoAéreoTerrestre
Estimativa de adoção da DUIMP por modal (%)

Despachantes que não mapearem quais operações de seus clientes já estão sujeitas ao novo modelo correm risco real de gargalos operacionais. Para acompanhar as datas oficiais atualizadas, vale consultar o cronograma completo da DUIMP 2026.

Catálogo de Produtos e Ficha de Classificação: passo a passo prático

Antes de registrar qualquer DUIMP, o produto precisa constar no Catálogo de Produtos do Portal Único, com Ficha de Classificação vinculada à NCM e aos atributos exigidos pelos órgãos anuentes.

Etapas do cadastro no Catálogo de Produtos

  1. Levantamento das características técnicas e comerciais da mercadoria junto ao importador.
  2. Definição da NCM com base na NESH, evitando divergências que gerem retenção fiscal.
  3. Preenchimento dos atributos exigidos pelos órgãos anuentes vinculados àquela classificação.
  4. Validação e publicação do produto no catálogo, tornando-o apto ao registro de DUIMP.

Esse trabalho prévio, que antes era feito às pressas no despacho, agora precisa ser incorporado à rotina comercial do despachante, com prazo suficiente para revisão técnica.

LPCO, órgãos anuentes e CCT no Portal Único de Comércio Exterior

A Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos (LPCO) unificou, em um único módulo, as exigências que antes eram tratadas de forma dispersa entre diferentes sistemas de órgãos anuentes.

Por que a integração muda a rotina de compliance

Quem antecipa a análise documental junto aos órgãos anuentes reduz a chance de parametrização em canal vermelho e ganha previsibilidade sobre prazos de liberação da carga.

O Controle de Carga e Trânsito (CCT) também passa a dialogar diretamente com a DUIMP, exigindo que o despachante monitore o status da carga em paralelo ao status documental — um detalhamento explorado no guia de CCT e DUIMP.

Impactos no compliance e na gestão de risco aduaneiro do despachante

A antecipação de etapas muda o perfil de risco do escritório. Erros de classificação fiscal ou cadastro incompleto no Catálogo de Produtos agora geram impacto antes mesmo do embarque, não apenas no desembaraço.

Isso exige um checklist de migração estruturado, cobrindo cada cliente, cada modal e cada tipo de mercadoria operada pelo escritório — um roteiro detalhado está disponível no passo a passo para o fim da DI.

Automação, IA e classificação fiscal automatizada como diferencial competitivo

Escritórios que adotam automação documental e inteligência artificial para extração de dados e classificação fiscal conseguem escalar o volume de DUIMPs sem aumentar a equipe na mesma proporção.

Onde a IA agrega mais valor no despacho aduaneiro

Ferramentas de IA agêntica auxiliam na leitura de invoices e packing lists, na sugestão de NCM com base em histórico e na conferência automática dos atributos exigidos pelo Catálogo de Produtos, reduzindo retrabalho manual.

Esse tipo de solução está detalhado no artigo IA na classificação fiscal, que mostra ganhos práticos já observados por escritórios que investiram em transformação digital.

Perguntas frequentes

A DUIMP substitui totalmente a DI em 2026?

Sim, o cronograma da Receita Federal prevê o desligamento completo da DI até dezembro de 2026, escalonado por modal de transporte e perfil do operador.

É obrigatório cadastrar todo produto no Catálogo de Produtos?

Sim, o registro no Catálogo é pré-requisito para o registro da DUIMP, independentemente do porte do importador ou do valor da operação.

O LPCO substitui a Licença de Importação tradicional?

O LPCO unifica diferentes licenças, permissões e certificados exigidos por órgãos anuentes em um único módulo do Portal Único, simplificando o acompanhamento pelo despachante.

Pequenos escritórios de despacho conseguem competir sem investir em IA?

É possível, mas o risco de gargalo operacional aumenta conforme o volume de DUIMPs cresce, tornando a automação um diferencial competitivo relevante.

Se o seu escritório ainda não mapeou o cronograma de migração nem revisou os processos de classificação fiscal, o momento de agir é agora. Avalie um sistema de gestão aduaneira com automação e IA para reduzir riscos e ganhar escala no Novo Processo de Importação.

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