O comércio exterior brasileiro atravessa uma transformação estrutural com a consolidação da DUIMP, a Declaração Única de Importação que substitui gradualmente a DI dentro do Novo Processo de Importação do Portal Único. Para despachantes aduaneiros de pequeno e médio porte, entender essa mudança não é opcional: é condição de sobrevivência operacional nos próximos meses.
Este guia reúne, em ordem prática, tudo o que você precisa saber para migrar da DI para a DUIMP sem travar suas operações: cronograma oficial, Catálogo de Produtos, LPCO, órgãos anuentes, classificação fiscal e o papel da automação nesse processo.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a DI
A DUIMP (Declaração Única de Importação) concentra em um único documento eletrônico dados fiscais, cambiais e logísticos que antes ficavam fragmentados entre a DI, a Licença de Importação e outros formulários do Siscomex.
Diferente da DI, registrada apenas no momento do despacho, a Declaração Única de Importação permite o cadastro de informações antes mesmo da chegada da carga ao país, antecipando etapas que hoje geram atraso e glosa.
DI x DUIMP: principais diferenças
A tabela abaixo resume as diferenças estruturais entre os dois modelos, essenciais para o despachante planejar a transição.
| Aspecto | DI (modelo antigo) | DUIMP (novo modelo) |
|---|---|---|
| Momento do registro | Apenas no despacho | Antes da chegada da carga |
| Base regulatória | Siscomex tradicional | Portal Único de Comércio Exterior |
| Cadastro de mercadoria | Manual, por declaração | Catálogo de Produtos, reutilizável |
| Anuências | LI vinculada à DI | LPCO integrado ao processo |
| Parametrização | Única, no despacho | Por órgão anuente, em etapas |
Saiba mais no artigo DUIMP na prática: o que muda no comércio exterior em 2026.
Cronograma oficial de desligamento da DI em 2026
A Receita Federal conduz o desligamento da DI em fases, ampliando gradualmente as modalidades obrigadas a usar a DUIMP até a substituição integral prevista para 2026.
- Fase 1: importações por regimes comuns e remessas expressas, já concluída.
- Fase 2: importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda, em vigor.
- Fase 3: regimes aduaneiros especiais, incluindo drawback, em consolidação.
- Fase 4: desligamento total da DI, com data-limite fixada pela Receita Federal em 2026.

Quem antecipa a adaptação evita o gargalo natural da reta final, quando o volume de operações migradas cresce de forma abrupta. Detalhes completos em Como migrar da DI para a DUIMP no comércio exterior.
Como funciona o Novo Processo de Importação no Portal Único
O Novo Processo de Importação reorganiza o fluxo em três grandes blocos: cadastro prévio da mercadoria, parametrização por órgão anuente e registro da declaração propriamente dita.
Essa lógica exige que o despachante trabalhe antes do embarque, algo que a rotina baseada na DI não demandava com a mesma intensidade.
Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda na prática
O Catálogo de Produtos centraliza as características técnicas de cada mercadoria importada, evitando o retrabalho de descrever o mesmo item em declarações diferentes.
Já o LPCO (Licenciamento, Permissão, Certificado ou Outros documentos) substitui a antiga LI, unificando o pedido de anuência de órgãos como Anvisa, Ibama e Mapa em um único fluxo digital.
Órgãos anuentes e prazos de anuência
Cada órgão anuente mantém prazos e critérios próprios de análise dentro do LPCO, o que reforça a importância de cadastrar o produto no catálogo com antecedência.
- Identifique o NCM e verifique se há anuência obrigatória.
- Cadastre a mercadoria no Catálogo de Produtos com atributos completos.
- Solicite o LPCO com folga em relação à data prevista de embarque.
- Acompanhe o status junto ao órgão anuente responsável.
Classificação fiscal (NCM/NESH), CCT e compliance aduaneiro na DUIMP
A classificação fiscal correta segundo a NESH continua sendo a base de todo o processo: um NCM equivocado compromete o LPCO, a tributação e o próprio CCT (Comprovante de Carga Transportada).
Na DUIMP, erros de classificação aparecem mais cedo no fluxo, o que é positivo para o compliance aduaneiro, mas exige atenção redobrada do despachante na fase de cadastro.
Automação e IA agêntica: como facilitar a migração sem perder produtividade
Escritórios de pequeno e médio porte enfrentam o mesmo desafio regulatório dos grandes players, porém com equipes menores e menos margem para retrabalho manual.
A automação documental com IA agêntica, como o Coda AI, já elimina etapas manuais de leitura de invoice, packing list e sugestão de classificação fiscal, reduzindo o tempo entre o recebimento dos documentos e o registro da DUIMP.
Como a IA agêntica atua na prática
A tecnologia extrai dados de documentos não estruturados, sugere o NCM mais provável e organiza o cadastro no Catálogo de Produtos, tudo sem intervenção manual repetitiva.
Isso permite que despachantes pequenos operem a DUIMP com o mesmo padrão de qualidade de operações grandes, sem aumentar o quadro de pessoal. Veja mais em IA e DUIMP: como automatizar o comércio exterior em 2026.
Checklist prático de migração para despachantes de pequeno e médio porte
Antes do desligamento total da DI, organize a transição em etapas claras e mensuráveis.
- Mapeie todos os NCMs operados e valide a classificação fiscal atual.
- Cadastre os produtos recorrentes no Catálogo de Produtos.
- Revise processos de LPCO junto aos órgãos anuentes envolvidos.
- Teste o registro de DUIMP em operações piloto de baixo risco.
- Avalie ferramentas de automação e IA para reduzir erro humano.
- Treine a equipe no novo fluxo do Portal Único.
Para um roteiro ainda mais detalhado, consulte Do zero à DUIMP: o guia que blinda seu comércio exterior.
Perguntas frequentes
A DUIMP já é obrigatória para todas as importações?
Não. A obrigatoriedade avança por fases definidas pela Receita Federal, conforme modalidade de importação e regime aduaneiro utilizado.
Quando a DI deixa de existir definitivamente?
O cronograma oficial prevê o desligamento total da DI em 2026, encerrando a coexistência entre os dois modelos.
O Catálogo de Produtos precisa ser refeito para cada importação?
Não. Uma vez cadastrado, o produto fica disponível para reutilização em futuras declarações, reduzindo retrabalho.
A automação com IA substitui o despachante aduaneiro?
Não. A IA agêntica elimina tarefas manuais repetitivas, mas as decisões técnicas e o compliance aduaneiro continuam sob responsabilidade do despachante.
A migração da DI para a DUIMP é irreversível e o tempo de adaptação é o principal ativo do despachante nesse momento. Comece agora pelo cadastro no Catálogo de Produtos e avalie ferramentas de automação para o seu escritório.
