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DUIMP

Como migrar da DI para a DUIMP no comércio exterior

Guia completo sobre a migração da DI para a DUIMP no comércio exterior: cronograma 2026, Catálogo de Produtos, LPCO e como a IA facilita a transição.

O comércio exterior brasileiro atravessa uma das maiores transformações documentais das últimas décadas: o desligamento progressivo da Declaração de Importação (DI) e a consolidação da Declaração Única de Importação (DUIMP). Para despachantes aduaneiros de pequeno e médio porte, entender esse cronograma não é opcional — é condição para manter a operação competitiva.

Neste guia você vai encontrar o passo a passo oficial da migração, as mudanças práticas trazidas pelo Novo Processo de Importação e como a automação com inteligência artificial pode tornar essa transição uma oportunidade de ganho de produtividade, e não apenas uma obrigação regulatória.

O que é a DUIMP e por que ela vai substituir a Declaração de Importação

A DUIMP é o documento eletrônico que unifica, em um único fluxo, os dados comerciais, fiscais, cambiais e logísticos que hoje ficam fragmentados entre a DI, a Licença de Importação e outros formulários do Siscomex. Ela nasce dentro do Novo Processo de Importação, estruturado pela Receita Federal no Portal Único de Comércio Exterior.

Diferente da DI, registrada apenas no momento do despacho, a Declaração Única de Importação permite o cadastro de informações antes da chegada da carga ao país. Isso antecipa etapas que hoje geram atraso, como a análise de LPCO pelos órgãos anuentes e a conferência de dados cadastrais do produto.

Cronograma oficial de desligamento da DI: as etapas até 2026

A Receita Federal vem ampliando a obrigatoriedade da DUIMP por perfil de importador e modal de transporte desde 2024. O objetivo declarado é o desligamento definitivo da DI ao longo de 2026 para a maioria dos regimes aduaneiros, incluindo drawback e regimes especiais.

Fase Período Escopo de obrigatoriedade
Fase 1 2024 Grandes importadores selecionados e cargas marítimas piloto
Fase 2 1º semestre de 2025 Ampliação para modais aéreo e terrestre, mais perfis de CNPJ
Fase 3 2º semestre de 2025 Regimes aduaneiros especiais e operações com drawback
Fase 4 2026 Desligamento definitivo da DI para a maioria dos importadores

Esse avanço gradual explica por que muitos escritórios ainda operam DI e DUIMP em paralelo. Quem adiar a adaptação corre o risco de enfrentar gargalos operacionais quando a obrigatoriedade chegar à carteira de clientes que ainda não migrou.

024487195202420252026% das importações via
Evolução estimada do volume de DUIMPs registradas

Para acompanhar detalhadamente cada marco regulatório, vale consultar o conteúdo Da DI à DUIMP em 2026: o que muda no comércio exterior, que detalha as normas por trás de cada fase.

Como funciona o Novo Processo de Importação dentro do Portal Único

O Novo Processo de Importação reorganiza o despacho em três frentes integradas: o Catálogo de Produtos, a vinculação antecipada de LPCO e a comunicação direta com os órgãos anuentes dentro do próprio Portal Único de Comércio Exterior.

Diferenças entre DI e DUIMP no fluxo operacional

Na DI, os dados do produto eram digitados a cada nova declaração. Na DUIMP, o produto é cadastrado uma única vez no Catálogo e reutilizado em todas as importações seguintes, o que reduz retrabalho e divergências de NCM.

Além disso, a parametrização aduaneira passa a considerar informações já validadas anteriormente, o que tende a acelerar o desembaraço para despachantes com histórico de compliance consistente.

Passo a passo prático para migrar da DI para a DUIMP sem parar a operação

A migração não precisa ser abrupta. Um roteiro estruturado evita erros de cadastro e mantém a produtividade da equipe durante o período de transição.

  1. Mapear quais clientes e regimes já estão na obrigatoriedade DUIMP conforme o cronograma vigente;
  2. Cadastrar os produtos recorrentes no Catálogo de Produtos, priorizando os itens de maior volume de importação;
  3. Revisar classificação fiscal (NCM/NESH) de cada item antes do cadastro, evitando propagar erros para futuras DUIMPs;
  4. Solicitar LPCO com antecedência, alinhando prazos com os órgãos anuentes envolvidos;
  5. Treinar a equipe operacional no novo layout do Portal Único e nas rotinas de acompanhamento;
  6. Testar a integração de sistemas internos com o Siscomex antes de migrar clientes estratégicos.

Um roteiro completo desse processo, com prazos e responsabilidades por etapa, está disponível em DUIMP em 2026: 7 passos para não travar o comércio exterior.

Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda no dia a dia do despachante

O Catálogo de Produtos centraliza atributos técnicos, NCM e informações complementares exigidas por cada órgão anuente. Isso significa que o despachante precisa validar esses dados com mais rigor antes do primeiro cadastro, já que erros se replicam em declarações futuras.

LPCO e antecipação da análise dos órgãos anuentes

A Licença, Permissão, Certificado ou Autorização (LPCO) substitui parte das antigas licenças de importação e pode ser vinculada à DUIMP antes mesmo do embarque da mercadoria. Isso permite que órgãos como Anvisa, Ibama e Mapa analisem a operação com mais antecedência, reduzindo a chance de retenção de carga no porto ou aeroporto.

Para o despachante, isso exige reorganizar prazos internos: a solicitação de LPCO passa a ser uma etapa de planejamento, não apenas uma formalidade de última hora.

Automação e inteligência artificial no despacho aduaneiro: onde a IA já ajuda

A quantidade de dados exigidos pelo Catálogo de Produtos e pelo cadastro de LPCO tornou o preenchimento manual mais suscetível a erro e mais demorado. É nesse ponto que a automação documental e a inteligência artificial no comércio exterior ganham espaço real na rotina do despachante.

Plataformas com IA agêntica, como o Coda AI, extraem dados automaticamente de invoice e packing list, sugerem classificação fiscal com base em NCM e NESH e integram essas informações diretamente ao Siscomex, reduzindo o retrabalho manual em cada nova DUIMP.

Coda AI e a classificação fiscal automatizada

Em vez de digitar manualmente cada atributo do Catálogo de Produtos, o despachante pode revisar sugestões geradas por IA, aprovando ou ajustando a classificação antes do envio. Isso reduz o tempo de análise e diminui o risco de autuação por classificação incorreta.

Esse tipo de automação está detalhado em IA e DUIMP: como automatizar o comércio exterior em 2026 e em Como a IA transforma a DUIMP no comércio exterior, com exemplos práticos de ganho de tempo no desembaraço.

Checklist de compliance aduaneiro para despachantes na era DUIMP

Antes de expandir a migração para toda a carteira de clientes, vale confirmar os pontos críticos de compliance aduaneiro:

  • Todos os produtos recorrentes estão cadastrados corretamente no Catálogo de Produtos;
  • A classificação fiscal (NCM/NESH) foi revisada por um especialista ou por ferramenta de IA;
  • Os prazos de LPCO por órgão anuente estão mapeados e documentados;
  • A equipe tem acesso e treinamento no novo layout do Portal Único;
  • Existe um plano de contingência para clientes que ainda operam sob DI;
  • Os sistemas internos estão integrados ao Siscomex sem falhas de comunicação.

Perguntas frequentes

Quando a DI deixa de existir de vez?

A Receita Federal projeta o desligamento definitivo da DI ao longo de 2026, mas o cronograma pode sofrer ajustes por regime e modal, por isso é importante acompanhar as portarias vigentes.

É possível operar DI e DUIMP ao mesmo tempo?

Sim. Durante o período de transição, despachantes podem manter os dois fluxos, conforme o perfil de cada cliente e a obrigatoriedade já aplicada ao seu regime.

A DUIMP exige novo cadastro para cada importação?

Não. Uma vez cadastrado no Catálogo de Produtos, o item pode ser reutilizado em declarações futuras, o que reduz o retrabalho em relação à DI.

A inteligência artificial substitui o despachante aduaneiro?

Não. A IA automatiza tarefas repetitivas, como extração de dados e sugestão de classificação fiscal, mas a decisão final e a responsabilidade técnica continuam sendo do despachante.

A migração da DI para a DUIMP é irreversível e o cronograma da Receita Federal não vai esperar. Comece hoje mapeando seus clientes prioritários, revisando o Catálogo de Produtos e avaliando ferramentas de automação como o Coda AI para transformar

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