O comércio exterior brasileiro atravessa a maior mudança processual das últimas décadas: a substituição definitiva da Declaração de Importação pela DUIMP. Para despachantes aduaneiros de pequeno e médio porte, entender essa transição deixou de ser opcional e virou condição de sobrevivência operacional.
Este guia reúne, em um único lugar, tudo o que você precisa saber: da base legal ao cronograma oficial, passando pelo Catálogo de Produtos, LPCO, órgãos anuentes e o papel da inteligência artificial na migração sem travar o desembaraço dos seus clientes.

O que é a DUIMP e por que ela vai substituir a Declaração de Importação
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo documento eletrônico que concentra, em um só registro, informações comerciais, tributárias, cambiais e logísticas antes fragmentadas entre DI, LI e outros formulários do Siscomex.
Ela nasce dentro do Novo Processo de Importação, estruturado pela Receita Federal no Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de reduzir retrabalho, acelerar o desembaraço aduaneiro e padronizar a análise de risco entre os órgãos anuentes.
Diferenças estruturais entre DI e DUIMP
Enquanto a DI é registrada por adição de mercadoria e depende de múltiplas consultas manuais, a DUIMP trabalha com um Catálogo de Produtos pré-cadastrado, que elimina a redigitação de dados a cada novo despacho aduaneiro.
- Cadastro único de mercadoria, reutilizável em múltiplas importações;
- Integração nativa com LPCO, substituindo a antiga Licença de Importação;
- Parametrização aduaneira mais previsível, com critérios de risco unificados;
- Redução de exigências fiscais por erro de classificação fiscal de mercadorias.
Cronograma oficial de desligamento da DI e migração para DUIMP em 2026
A Receita Federal definiu um cronograma DUIMP 2026 escalonado por setor econômico e modal de transporte, avançando desde 2024 até o desligamento total da DI, previsto para 2026.
Esse avanço progressivo já pressiona despachantes que ainda operam majoritariamente com DI, pois clientes com carga em setores já migrados exigem domínio imediato do novo fluxo.
Para acompanhar prazos por segmento com mais detalhe, vale consultar o cronograma completo da DUIMP 2026 e o passo a passo para o fim da DI em 2026.
Como funciona o Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior
O Novo Processo de Importação organiza o despacho aduaneiro em três blocos: cadastro de produto, registro da DUIMP e conferência aduaneira, todos dentro do Portal Único.
Etapas do fluxo no Portal Único
- Cadastro do produto no Catálogo, com NCM e atributos técnicos;
- Verificação automática de exigências de LPCO junto aos órgãos anuentes;
- Registro da DUIMP com dados comerciais e tributários consolidados;
- Parametrização e, se necessário, canal de conferência física ou documental;
- Desembaraço aduaneiro e emissão dos documentos finais.
Essa lógica sequencial exige que o despachante antecipe informações que antes eram tratadas somente no momento do registro da DI, mudando o ritmo de trabalho da equipe.
Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda na prática do despachante
O Catálogo de Produtos é pré-requisito para registrar qualquer DUIMP. Sem ele, a operação simplesmente não avança, e isso muda a rotina desde a prospecção do cliente importador.
Já a LPCO (Licenciamento, Permissão, Certificado e Outros documentos) substitui a antiga Licença de Importação e passa a dialogar diretamente com os órgãos anuentes dentro do próprio Portal Único, sem tramitação paralela.
| Item | Modelo DI (antigo) | Modelo DUIMP (novo) |
|---|---|---|
| Cadastro de mercadoria | Repetido a cada declaração | Único, no Catálogo de Produtos |
| Licenciamento | LI separada, por adição | LPCO integrada à DUIMP |
| Interação com anuentes | Manual, por sistema próprio | Automática, via Portal Único |
| Retificação | Processo mais burocrático | Mais ágil, por versão da DUIMP |
Na prática, o despachante precisa treinar a equipe para cadastrar produtos com precisão técnica desde o primeiro contato com o importador, evitando exigências de órgãos anuentes no meio do processo.
Passo a passo para migrar processos de DI para DUIMP sem travar o desembaraço
A migração bem-sucedida depende de planejamento, não de improviso na véspera do prazo final de desligamento da DI.
- Mapeie a carteira de clientes por NCM e identifique quais operações já são obrigatórias em DUIMP;
- Atualize o Catálogo de Produtos com antecedência, priorizando os itens de maior volume;
- Revise a classificação fiscal com base na NESH, reduzindo risco de autuação;
- Treine a equipe no novo fluxo do Portal Único antes do prazo obrigatório do setor;
- Adote um software de gestão aduaneira integrado ao Siscomex para reduzir digitação manual.
Um checklist detalhado por etapa está disponível no guia de migração para o fim da DI, útil para organizar prazos internos por cliente.
Compliance aduaneiro, gestão de risco e o papel da IA na rotina do despachante
A digitalização do Siscomex e a DUIMP elevam a exigência de compliance aduaneiro, já que erros de cadastro no Catálogo de Produtos podem gerar exigências em cascata em múltiplas operações.
Automação e IA agêntica na classificação fiscal
Ferramentas com inteligência artificial no comércio exterior já auxiliam na classificação fiscal automatizada, cruzando descrição técnica da mercadoria com a NESH e sugerindo o NCM mais provável.
Isso reduz retrabalho, diminui divergências que travam a LPCO junto aos órgãos anuentes e melhora a gestão de risco aduaneiro, especialmente para despachantes com equipe enxuta e alto volume de processos.
Empresas em busca do Operador Econômico Autorizado (OEA) também se beneficiam, já que a rastreabilidade documental exigida pela certificação se aproxima do padrão de dados já demandado pela DUIMP. Para aprofundar o tema, veja como a IA está transformando a classificação fiscal e como o CCT acelera a operação junto à DUIMP.
Perguntas frequentes
A DUIMP substitui totalmente a Declaração de Importação?
Sim. O cronograma oficial prevê o desligamento gradual da DI por setor até 2026, quando a DUIMP se torna obrigatória para todas as importações no Brasil.
O que é o Catálogo de Produtos e é obrigatório para todo importador?
É o cadastro prévio da mercadoria no Portal Único, pré-requisito obrigatório para registrar qualquer DUIMP, independentemente do porte da empresa importadora.
A LPCO substitui integralmente a Licença de Importação?
Sim, a LPCO incorpora licenciamentos, permissões e certificados antes tratados separadamente, integrando a análise dos órgãos anuentes diretamente ao fluxo da DUIMP.
Pequenos despachantes conseguem migrar sem perder produtividade?
Conseguem, desde que antecipem o cadastro no Catálogo de Produtos e adotem automação e classificação fiscal assistida por IA antes do prazo obrigatório do setor.
Se sua operação ainda depende de processos manuais para migrar da DI para a DUIMP, o momento de agir é agora: avalie um software de gestão aduaneira com automação documental e comece pelo Catálogo de Produtos dos clientes de maior volume.
