O comércio exterior brasileiro atravessa uma das maiores transformações operacionais das últimas décadas com a chegada da DUIMP. Para o despachante aduaneiro, entender essa mudança deixou de ser opcional: é condição de sobrevivência do negócio.
Este guia reúne, em um só lugar, o que é a Declaração Única de Importação, o cronograma de desligamento da DI, os módulos do Novo Processo de Importação e o papel da automação na migração sem retrabalho.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a Declaração de Importação
A DUIMP é o documento eletrônico que unifica, em um único fluxo, dados comerciais, fiscais, cambiais e logísticos que antes ficavam fragmentados entre a DI, a Licença de Importação e outros formulários do Siscomex.
Diferente da DI, registrada apenas no momento do despacho, a Declaração Única de Importação permite o cadastro de informações antes mesmo da chegada da carga ao país, antecipando etapas que hoje geram atraso e glosa.
Esse novo modelo nasce dentro do Novo Processo de Importação, estruturado pela Receita Federal no Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo declarado de eliminar redundâncias que a DI carregava desde os anos 1990.
Cronograma DUIMP 2026: as fases do desligamento da DI
O cronograma de desligamento da DI avança por ondas, ampliando gradualmente os canais, modais e perfis de importador obrigados a usar a DUIMP. Despachantes que não mapearem essas fases correm risco real de parar operações.
Em linhas gerais, a Receita Federal vem seguindo a lógica abaixo, sujeita a atualizações do próprio cronograma oficial publicado no Portal Único:
- Fase 1: habilitação voluntária da DUIMP para importadores selecionados, com DI ainda ativa em paralelo.
- Fase 2: obrigatoriedade por canal de conferência e por modal de transporte, começando pelos fluxos mais simples.
- Fase 3: ampliação para regimes aduaneiros especiais, incluindo operações com drawback e admissão temporária.
- Fase 4: desligamento total da DI, com a DUIMP como único registro de importação no Siscomex.
Esse avanço progressivo explica por que o assunto voltou a ganhar urgência entre despachantes de pequeno e médio porte, que ainda operam boa parte do fluxo com a DI e planilhas manuais.
Para aprofundar cada etapa desse calendário, vale consultar o material DUIMP 2026: guia completo para o comércio exterior, com o detalhamento fase a fase.
Como funciona o Novo Processo de Importação no Portal Único
O Novo Processo de Importação reorganiza o despacho em torno de três pilares: cadastro prévio de dados no Catálogo de Produtos, consulta automática de exigências (LPCO) e integração direta com os órgãos anuentes.
Na prática, o despachante deixa de preencher a mesma informação várias vezes em sistemas distintos. O Portal Único centraliza o fluxo e reduz a chance de divergência entre documentos.
Do registro manual à integração em tempo real
Enquanto a DI dependia de digitação isolada por declaração, a DUIMP consulta bases já cadastradas, como o Catálogo de Produtos, e preenche automaticamente campos que antes exigiam retrabalho manual a cada nova operação.
Esse desenho aproxima o despacho aduaneiro brasileiro do padrão de outras aduanas digitais, com menos formulários redundantes e mais rastreabilidade eletrônica da carga.
Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda na prática
O Catálogo de Produtos passa a ser o repositório central de atributos de mercadoria — descrição, NCM, características técnicas — usado em todas as declarações futuras daquele item.
Já a LPCO (Licenciamento, Permissão, Certificado ou Outro documento) substitui a antiga Licença de Importação, unificando o pedido de anuência de diferentes órgãos em um único fluxo digital.
- Cadastro único do produto, reaproveitado em todas as importações seguintes;
- Consulta automática de exigências de órgãos anuentes antes do embarque;
- Redução de exigências duplicadas entre Anvisa, Ibama, MAPA e outros órgãos;
- Rastreio do status de anuência diretamente no Portal Único.
Para o despachante, isso significa investir tempo no cadastro correto do produto uma única vez — e colher o benefício em todas as operações futuras daquele cliente.
CCT, parametrização aduaneira e gestão de risco na DUIMP
O Controle de Carga e Trânsito (CCT) segue sendo o elo entre a chegada física da mercadoria e o registro fiscal da declaração, agora dialogando de forma mais direta com a DUIMP.
A parametrização aduaneira — canal verde, amarelo, vermelho ou cinza — continua existindo, mas passa a considerar o histórico de compliance do importador registrado desde o cadastro no Catálogo de Produtos.
| Aspecto | DI (modelo antigo) | DUIMP (Novo Processo de Importação) |
|---|---|---|
| Momento do registro | Apenas no despacho | Pode iniciar antes da chegada da carga |
| Cadastro de produto | Repetido a cada declaração | Único, reaproveitado no Catálogo de Produtos |
| Licenciamento | LI separada por órgão | LPCO unificada e integrada |
| Risco de glosa | Alto, por divergência manual | Reduzido, com validação em tempo real |
Essa mudança de lógica exige que o despachante revise seus critérios internos de gestão de risco aduaneiro, especialmente para clientes que operam com regimes especiais como drawback.
Automação, IA agêntica e compliance na migração para a DUIMP
É aqui que a migração deixa de ser burocrática e passa a ser estratégica. A automação documental lê Invoice e Packing List, extrai dados e sugere classificação fiscal com base em NCM e NESH.
Soluções de IA agêntica, como o Coda AI da Sigraweb, vão além da extração: elas alimentam automaticamente os campos da DUIMP no Portal Único, cruzam informações do Catálogo de Produtos e sinalizam inconsistências antes do registro.
Para despachantes de pequeno e médio porte, esse tipo de automação do despacho aduaneiro é o que equilibra a disputa com grandes players que já têm equipes dedicadas a compliance aduaneiro.
Vale explorar o comparativo detalhado em Como a IA transforma a DUIMP no comércio exterior e o passo a passo prático de automação em IA e DUIMP: como automatizar o comércio exterior em 2026.
Passo a passo para o despachante aduaneiro se preparar para a DUIMP
A migração da DI para a DUIMP não precisa ser traumática se for planejada em etapas claras, com prazos internos definidos pela equipe.
- Mapear o cronograma DUIMP 2026 e identificar quais operações do cliente já estão na fase obrigatória;
- Cadastrar antecipadamente os produtos recorrentes no Catálogo de Produtos;
- Revisar classificações fiscais (NCM) com apoio de ferramentas de classificação fiscal automatizada;
- Testar o fluxo de LPCO com os órgãos anuentes mais frequentes na carteira de clientes;
- Adotar automação documental para reduzir digitação manual e risco de erro humano;
- Treinar a equipe operacional no novo fluxo do Portal Único antes do desligamento total da DI.
Esse roteiro se aprofunda em DUIMP em 2026: 7 passos para não travar o comércio exterior, com checklist aplicável à rotina do escritório.
Perguntas frequentes sobre a DUIMP
A DI vai deixar de existir totalmente em 2026?
Sim, o cronograma da Receita Federal prevê o desligamento gradual da DI até que a DUIMP se torne o único registro de importação no Siscomex.
O Catálogo de Produtos é obrigatório para todos os importadores?
Sim, o cadastro no Catálogo de Produtos é pré-requisito para registrar a DUIMP, independentemente do porte da empresa importadora.
A automação com IA substitui o despachante aduaneiro?
Não. A IA agêntica automatiza extração de dados e sugestão de classificação fiscal, mas a decisão final e a responsabilidade técnica seguem com o despachante.
Como a LPCO muda o relacionamento com órgãos anuentes?
A LPCO unifica pedidos de anuência em um único fluxo digital, reduzindo a necessidade de solicitações separadas para cada órgão envolvido.
A migração para a DUIMP é uma jornada, não um evento único. Comece agora mapeando seus prazos e avalie uma solução de automação com IA para reduzir retrabalho e risco de autuação na sua operação.
