O comércio exterior brasileiro vive uma transformação estrutural com a chegada da DUIMP, a Declaração Única de Importação que substitui gradualmente a DI dentro do Novo Processo de Importação. Para despachantes aduaneiros, entender essa mudança deixou de ser opcional: é condição para continuar operando sem gargalos a partir de 2026.
Este guia reúne, em um único material, tudo o que é preciso saber sobre a DUIMP — do conceito básico à integração com inteligência artificial — para que sua operação chegue preparada ao desligamento definitivo da DI.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a DI
A DUIMP é o documento eletrônico que unifica, em um único fluxo, dados comerciais, fiscais, cambiais e logísticos que antes ficavam fragmentados entre a DI, a Licença de Importação e outros formulários do Siscomex.
Diferente da DI, registrada apenas no momento do despacho, a Declaração Única de Importação permite o cadastro de informações antes mesmo da chegada da carga ao país, antecipando etapas que hoje geram atraso no desembaraço aduaneiro.
Essa antecipação exige que o despachante domine a lógica do Catálogo de Produtos antes de operar, já que ele passa a ser a base de dados que sustenta toda a declaração.
Como funciona o Novo Processo de Importação no Portal Único
O Novo Processo de Importação foi estruturado pela Receita Federal dentro do Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de reduzir redundâncias e integrar sistemas que hoje operam de forma isolada.
Na prática, o processo se divide em três blocos: cadastro do produto no catálogo, obtenção de licenças e anuências (LPCO) e, por fim, o registro da DUIMP propriamente dita, já com os dados validados previamente.
Catálogo de Produtos: a base de dados que sustenta a DUIMP
O Catálogo de Produtos centraliza informações como NCM, atributos técnicos, fabricante e características da mercadoria. Uma vez cadastrado, o produto pode ser reutilizado em múltiplas importações, o que reduz retrabalho e erros de classificação fiscal.
Para saber mais sobre a estrutura completa do novo fluxo, vale consultar o guia sobre o Novo Processo de Importação, que detalha cada etapa do Portal Único.
LPCO e órgãos anuentes: o que muda na prática
A Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos (LPCO) substitui a antiga LI e passa a ser vinculada diretamente ao produto cadastrado no catálogo, não mais à operação isolada.
Isso significa que os órgãos anuentes — Anvisa, Ibama, MAPA, entre outros — analisam o produto de forma mais padronizada, o que tende a agilizar aprovações recorrentes, mas exige atenção redobrada no cadastro inicial.
- Erros no Catálogo de Produtos podem travar a emissão da LPCO em cascata para futuras importações;
- A vinculação por produto reduz retrabalho em operações repetidas do mesmo importador;
- Órgãos anuentes ganham mais visibilidade sobre o histórico de cada mercadoria importada.
Um panorama completo sobre essas mudanças está disponível no guia sobre o que muda no comércio exterior com a DUIMP.
Cronograma de desligamento da DI: prazos e convivência
O desligamento da DI ocorre de forma gradual, por modalidade de importação e canal de conferência, com previsão de conclusão até 2026. Durante esse período de convivência, despachantes precisam operar simultaneamente os dois sistemas.
| Modalidade | Situação atual | Tendência até 2026 |
|---|---|---|
| Importação por conta própria | Migração parcial já concluída | Desligamento total da DI |
| Importação por conta e ordem | Em fase de adaptação | Convivência DI/DUIMP reduzida |
| Regimes aduaneiros especiais | Ainda com uso relevante da DI | Migração progressiva por canal |
O crescimento acelerado entre 2025 e 2026 reforça que a antecipação é estratégica: despachantes que migrarem antes do prazo final evitam gargalos operacionais no auge da transição.
Passo a passo para migrar da DI para a DUIMP sem travar operações
A transição não é apenas regulatória — exige mudança de processo interno, capacitação da equipe e revisão das ferramentas de gestão utilizadas no dia a dia do despacho aduaneiro.
- Mapear quais operações ainda dependem exclusivamente da DI;
- Cadastrar produtos recorrentes no Catálogo de Produtos com antecedência;
- Treinar a equipe na lógica de vinculação produto-LPCO;
- Revisar integrações do sistema de gestão com o Siscomex;
- Testar operações piloto em paralelo antes do desligamento definitivo.
O detalhamento completo dessa jornada está no guia de migração da DI para DUIMP, que aprofunda cada etapa prática.
Como a automação e a IA aceleram classificação fiscal e compliance na DUIMP
A inteligência artificial no comércio exterior já é realidade para despachantes que buscam reduzir erros de classificação fiscal e acelerar o cadastro no Catálogo de Produtos.
Coda AI da Sigraweb: extração inteligente de dados de invoice e packing list
Soluções como o Coda AI da Sigraweb automatizam a extração de dados de invoice e packing list, sugerindo NCM com base em histórico e nas notas explicativas da NESH, reduzindo retrabalho manual.
Para pequenas e médias despachantes, essa automação torna a adaptação à DUIMP financeiramente viável, já que reduz a necessidade de contratação extra durante o período de convivência entre sistemas.
Erros comuns na adaptação à DUIMP e como evitá-los
Muitos despachantes tratam a DUIMP apenas como uma troca de formulário, ignorando o impacto no Catálogo de Produtos e na gestão de risco aduaneiro. Esse é o erro mais custoso da transição.
Outro erro frequente é postergar o treinamento da equipe até a proximidade do prazo final, gerando sobrecarga operacional justamente no momento de maior volume de migração no setor.
Perguntas frequentes
A DUIMP substitui totalmente a DI em 2026?
Sim, o cronograma da Receita Federal prevê o desligamento total da DI até 2026, por modalidade e canal de con
