O comércio exterior brasileiro atravessa uma das transformações mais profundas das últimas décadas: a substituição definitiva da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Essa mudança faz parte do Novo Processo de Importação conduzido pela Receita Federal e impacta diretamente a rotina de despachantes aduaneiros de todos os portes.
Para quem administra escritórios pequenos e médios, entender o cronograma oficial e reorganizar processos internos deixou de ser opcional. Este guia reúne, de forma prática, tudo o que sua equipe precisa saber para migrar sem gargalos até 2026.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a DI
A Declaração Única de Importação unifica em um único documento eletrônico as etapas administrativas, comerciais, cambiais, fiscais e de controle que antes eram tratadas separadamente na DI e na Licença de Importação. Ela é processada integralmente pelo Portal Único de Comércio Exterior.
Diferente da DI, a DUIMP adota uma lógica modular: as informações da carga são registradas antecipadamente no Catálogo de Produtos, e o despacho aduaneiro passa a se apoiar em dados pré-validados, reduzindo retrabalho e inconsistências no momento do desembaraço.
Cronograma oficial de desligamento da DI: datas e etapas até 2026
A Receita Federal estabeleceu um cronograma escalonado, considerando a modalidade de importação e o órgão anuente envolvido. Modalidades mais simples migraram primeiro, enquanto operações com licenciamento complexo têm prazos estendidos.
| Modalidade / Perfil | Situação até 2025 | Previsão de desligamento da DI |
|---|---|---|
| Importações sem LPCO | DUIMP já obrigatória | Concluído |
| Importações com LPCO simplificado | Coexistência DI/DUIMP | 1º semestre de 2026 |
| Regimes aduaneiros especiais | Adaptação em curso | 2º semestre de 2026 |
| Órgãos anuentes com integração parcial | Testes e homologação | Até dezembro de 2026 |
Esse avanço gradual explica por que muitos despachantes ainda operam DI e DUIMP simultaneamente. Um plano de transição bem definido evita que o escritório seja pego de surpresa quando sua carteira de clientes migrar integralmente.
Para acompanhar os detalhes normativos atualizados, vale consultar o cronograma DUIMP 2026 e o fim da DI no comércio exterior, que detalha as portarias específicas por segmento.
Modalidades e prazos por órgão anuente
Cada órgão anuente — como Anvisa, MAPA e Ibama — tem seu próprio ritmo de integração ao Portal Único. Isso significa que o despachante precisa monitorar não apenas a Receita Federal, mas também os cronogramas setoriais específicos de cada anuência.
Como funciona o Novo Processo de Importação no Portal Único
O Novo Processo de Importação reorganiza o fluxo em três grandes blocos: cadastro do produto no Catálogo, obtenção do LPCO (Licenciamento, Permissão, Certificado ou Outros documentos) e registro da própria DUIMP com pagamento antecipado de tributos.
Essa arquitetura permite que múltiplos atores — importador, despachante e órgão anuente — atuem sobre o mesmo processo, em paralelo, algo impensável na lógica sequencial da DI. Para entender a jornada completa, o guia 2026 do Novo Processo de Importação no comércio exterior aprofunda cada fase.
Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda na prática
O Catálogo de Produtos exige que o importador cadastre, com antecedência, atributos detalhados de cada mercadoria: NCM, especificações técnicas, unidade de medida e características exigidas por órgãos reguladores.
Esse cadastro prévio elimina divergências recorrentes entre a fatura comercial e a classificação fiscal declarada, mas exige disciplina documental que muitos escritórios ainda não incorporaram à rotina.
- Catálogo de Produtos: base única de dados do item, reaproveitada em múltiplas operações.
- LPCO integrado: substitui licenças isoladas por um fluxo único de anuência.
- Órgãos anuentes: passam a validar informações diretamente no Portal Único, em tempo mais próximo do real.
Passo a passo para o despachante aduaneiro migrar sem retrabalho
Migrar da DI para a DUIMP exige planejamento estruturado, não apenas ajustes pontuais de sistema. A seguir, as etapas essenciais para escritórios de pequeno e médio porte.
1. Diagnóstico dos processos internos
Mapeie quais clientes e modalidades já operam com DUIMP obrigatória e quais ainda dependem da DI, priorizando a capacitação da equipe conforme o cronograma de cada carteira.
2. Capacitação em Catálogo de Produtos e LPCO
Treine a equipe para cadastrar produtos com precisão técnica desde a primeira operação, evitando retrabalho em classificações fiscais e reduzindo pendências junto a órgãos anuentes.
3. Revisão do compliance aduaneiro
Atualize checklists de gestão de risco aduaneiro, considerando que a DUIMP antecipa etapas de conferência que antes ocorriam apenas no desembaraço.
O roteiro de 7 passos para o fim da DI no comércio exterior traz um checklist complementar para escritórios que ainda não iniciaram a transição.
O papel da automação e da IA na transição para a DUIMP
Softwares com inteligência artificial especializada em comex, como o Coda AI integrado ao Sigraweb, aceleram a leitura automática de Invoice e Packing List, extraindo dados diretamente para o Catálogo de Produtos.
Essa automação documental reduz erros manuais de digitação e apoia a classificação fiscal de mercadorias, especialmente durante a curva de aprendizado da nova sistemática. Para escritórios com equipe enxuta, isso significa menos horas dedicadas a conferência repetitiva.
Vale conhecer também como a IA na classificação fiscal está revolucionando o comércio exterior, tema diretamente conectado à parametrização correta na DUIMP.
Erros mais comuns na migração e como evitá-los
A pressa em cumprir prazos costuma gerar falhas evitáveis. Os erros mais frequentes observados em escritórios de despacho aduaneiro incluem:
- Cadastro incompleto de produtos no Catálogo, gerando retrabalho em cada nova operação;
- Parametrização aduaneira feita sem revisão cruzada, aumentando o risco de canal vermelho;
- Falta de treinamento formal da equipe sobre LPCO integrado e órgãos anuentes;
- Dependência exclusiva de planilhas manuais para controlar prazos de migração.
Um plano estruturado, apoiado por um guia DUIMP 2026 completo sobre o que muda no comércio exterior, ajuda a antecipar esses riscos antes que eles impactem o desembaraço aduaneiro dos clientes.
Perguntas frequentes
Quando a DI deixa de existir definitivamente?
O desligamento é escalonado por modalidade e órgão anuente, com previsão de conclusão até o fim de 2026, conforme cronograma da Receita Federal.
A DUIMP substitui também a Licença de Importação?
Sim. O LPCO integrado à DUIMP incorpora funções antes exercidas pela Licença de Importação isolada, unificando o fluxo de anuência.
Pequenos despachantes precisam trocar de sistema para operar a DUIMP?
Não necessariamente trocar, mas é essencial que o sistema atual tenha integração ativa com o Portal Único e recursos de automação documental.
A DUIMP muda algo na apuração de drawback?
Sim, a lógica de vinculação de insumos e produtos no Catálogo impacta o controle de regimes aduaneiros especiais, incluindo o drawback.
Se sua despachante ainda opera com processos manuais, o momento de estruturar a migração é agora. Conheça o Coda AI da Sigraweb e organize a transição da DI para a DUIMP com segurança e menos retrabalho.
