O comércio exterior brasileiro vive a maior mudança regulatória das últimas três décadas: a substituição definitiva da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Para despachantes aduaneiros de pequeno e médio porte, entender esse processo deixou de ser opcional e passou a ser condição de sobrevivência operacional.
Este guia reúne, em um só lugar, o cronograma oficial da Receita Federal, as mudanças práticas no Portal Único de Comércio Exterior e um roteiro sequencial para migrar sistemas e rotinas sem travar o despacho aduaneiro no dia a dia do escritório.

O que é a DUIMP e por que ela substitui a Declaração de Importação
A DUIMP é o documento eletrônico que unifica, em um único fluxo, as informações comerciais, fiscais, cambiais e administrativas da importação. Ela nasce dentro do Novo Processo de Importação, estruturado pela Receita Federal no Portal Único, com o objetivo de eliminar redundâncias que a DI carregava desde os anos 1990.
Diferente da DI, registrada apenas no momento do despacho, a DUIMP permite o cadastro de dados antes mesmo da chegada da carga, antecipando etapas de conferência documental, análise de risco e validação junto aos órgãos anuentes.
Na prática, isso reduz o tempo de parametrização no desembaraço aduaneiro, mas exige que o despachante organize informações de classificação fiscal de mercadorias e NCM com muito mais antecedência do que estava acostumado.
Cronograma DUIMP 2026: as fases do desligamento da DI
O desligamento da DI é gradual e segue critérios como modal de transporte, regime aduaneiro e perfil do importador. A Receita Federal já publicou fases específicas para regimes especiais, drawback e operações via CCT, ampliando o escopo mês a mês até a obrigatoriedade total.
| Fase | Período estimado | Operações afetadas |
|---|---|---|
| 1 | 2024–2025 | Importações via marítimo e regimes comuns selecionados |
| 2 | 1º semestre de 2026 | Regimes aduaneiros especiais e drawback |
| 3 | 2º semestre de 2026 | Modal aéreo, rodoviário e operações remanescentes |
| 4 | Final de 2026 | Desligamento total da DI no Siscomex |
Esse avanço progressivo explica por que a migração DI para DUIMP não pode ser tratada como projeto de última hora. Escritórios que atrasam a adaptação enfrentam sobreposição de dois sistemas simultâneos, o que multiplica o risco de erro.
Para acompanhar cada fase com segurança, vale consultar também o conteúdo sobre como preparar o comércio exterior para 2026, que detalha os prazos por modal de transporte.
Como funciona o Novo Processo de Importação no Portal Único
O Novo Processo de Importação reorganiza o despacho em três blocos: cadastro prévio de dados no Catálogo de Produtos, análise de risco antecipada e registro da DUIMP propriamente dita, já com grande parte das validações concluídas.
Essa lógica muda o papel do despachante aduaneiro, que passa a atuar de forma mais consultiva desde a fase pré-embarque, orientando o importador sobre exigências de LPCO e classificação fiscal antes mesmo do carregamento da mercadoria.
Quem quiser entender a arquitetura completa do novo modelo pode aprofundar no material sobre o Novo Processo de Importação no comércio exterior.
Catálogo de Produtos, LPCO e órgãos anuentes: o que muda na prática
O Catálogo de Produtos passa a ser a base de dados oficial do item importado: NCM, atributos técnicos, ficha de especificação e histórico de operações ficam vinculados a um cadastro único, reaproveitado em declarações futuras.
Isso significa que dados antes informados manualmente a cada despacho agora precisam ser validados uma única vez e mantidos atualizados, o que exige disciplina de cadastro e revisão periódica por parte da equipe.
Órgãos anuentes e prazos de validação antecipada
Com a Licença de Importação evoluindo para o modelo de LPCO integrado, os órgãos anuentes analisam exigências antes da chegada da carga. Isso reduz surpresas no desembaraço, mas exige acompanhamento constante de prazos e pendências.
- Cadastrar cada NCM no Catálogo de Produtos com atributos completos e corretos;
- Mapear quais mercadorias exigem LPCO e junto a qual órgão anuente;
- Antecipar a solicitação de licenças para evitar atraso no desembaraço aduaneiro;
- Revisar periodicamente o catálogo para refletir mudanças de legislação aduaneira;
- Treinar a equipe para o novo fluxo de compliance aduaneiro e gestão de risco.
Passo a passo para migrar da DI para a DUIMP sem parar a operação
A migração exige planejamento sequencial, especialmente em escritórios que não têm equipe dedicada a projetos regulatórios. Um roteiro prático ajuda a reduzir o risco de gargalo operacional durante a transição.
- Faça o diagnóstico dos processos atuais que ainda dependem exclusivamente da DI;
- Priorize o cadastro do Catálogo de Produtos dos clientes com maior volume de importação;
- Atualize o sistema de gestão aduaneira para suportar o Novo Processo de Importação;
- Rode operações piloto em paralelo, comparando DI e DUIMP no mesmo cliente;
- Documente erros recorrentes e ajuste o fluxo antes de escalar para toda a carteira.
Esse roteiro está detalhado, com exemplos de checklist operacional, no guia sobre migração da DI para DUIMP no comércio exterior.
Automação e IA na DUIMP: como a tecnologia reduz erros e retrabalho
A quantidade de dados exigida pelo Catálogo de Produtos e pela análise antecipada de LPCO tornaria o processo manual inviável em volume. É aqui que a automação documental se torna decisiva para escritórios de pequeno e médio porte.
Como a IA agêntica acelera a extração de dados
Ferramentas de IA agêntica, como o Coda AI da Sigraweb, leem Invoice, Packing List e documentos de LPCO automaticamente, preenchendo o cadastro do Catálogo de Produtos com classificação fiscal automatizada e validação cruzada de atributos.
Isso reduz o retrabalho manual, diminui divergências que geram parametrização vermelha e libera a equipe para focar em análise de risco e relacionamento com o cliente, não em digitação repetitiva.
Para entender o impacto direto na rotina do despacho, vale consultar também o conteúdo sobre o que muda na prática para o comércio exterior com a DUIMP.
Perguntas frequentes sobre a DUIMP e a migração da DI
A DI ainda pode ser usada em 2026?
Sim, mas de forma decrescente. A Receita Federal mantém a DI disponível apenas para operações residuais até o desligamento total previsto para o final de 2026.
Quem precisa cadastrar o Catálogo de Produtos?
Todo importador que registrar DUIMP precisa ter seus itens cadastrados previamente, tarefa que na prática é conduzida pelo despachante aduaneiro em nome do cliente.
A DUIMP muda a tributação na importação?
A DUIMP não altera alíquotas, mas reorganiza o momento e a forma de apuração tributária, com reflexos diretos no cálculo de tributos e na análise de regimes aduaneiros especiais.
Pequenos escritórios conseguem migrar sozinhos?
Conseguem, desde que usem software de comércio exterior com automação e IA agêntica, que reduz a carga manual de cadastro e evita erro humano na fase mais crítica da transição.
A migração para a DUIMP é irreversível e já tem prazo definido. Fale com a equipe da Sigraweb e descubra como o Coda AI pode acelerar o cadastro do Catálogo de Produtos do seu escritório antes do próximo desligamento da DI.
